Caracteristicas da constituição de 1946 resumo

 

 

 

Caracteristicas da constituição de 1946 resumo

 

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Caracteristicas da constituição de 1946 resumo

CONSTITUIÇÃO DE 1946
A)Contexto Histórico
-- GV entrou em descrédito após entrar na II Guerra Mundial e um movimento de oposição conseui retirá-lo do poder em 1945, deixando seu sucessor, Eurico Gaspar Dutra;
- Com a queda, era necessário fazer uma nova Contituição, abolindo de vez a Constituição autoritária de 1937;
-Tendo como a plano de fundo a derrocada dos regimes totalitários europeus, a Assembleia Constituinte tinha como objetivo dar fim aos intrumentos repressivos do Estado Novo;
-Influência americanda e francesa;
-Nessa Assembleia Constituinte, havia uma pluralidade de conrrentes ideológicas, sendo até mesmo o PC representado; Num total, participaram nove legendas de partidos;
-Havia uma crescente preocupação com a clara delimitação de cada um dos poderes;
- Aboliu as bancadas profissionais e expandiu o voto feminino;
-Mesmo com esse movimento pluripartidário, o PCB foi colocado na ilegalidade dois anos depois;
B)Separação dos Poderes
-O que foi feito, na verdade, era um aperfeiçoamento da CF de 1934;
-VER ART. 36 DA CF;
-Valorização da separação e harmonização dos poderes entre si (‘trauma’ da era Vargas);
- No artigo 7, fica clara a separação dos poderes, onde determina que uma das poucas hipóteses onde o Governo Federal poderia intervur nos estados é para a garantia da separação dos poderes;
-Poder Legislativo volta a ter sua forma tradicional, tendo amplos poderes para legislar;
-Congresso Nacional formado por duas casa ( Câmara e o Senado), tendo os deputados mandato de 4 anos e os senadores de 8;
-Buscou-se uma divisão das cadeiras entre os estados de forma mais igualitária possível;
-Novamente voltamos a ter a figura do Vice-Presidente (extinto no Estado Novo);
-Presidente com mandato de 5 anos, sem possibilidade de reeleição; Poder Executivo estadual e municipal com mais autonomia;
-Poder Judiciário (arts. 94 e 128) formado por: STF; Tribunal Federal de Recurso; Justiça Militar; Justiça Eleitoral; Justiça do Trabalho e; Justiça Comum, com a criação dos Tribunais de Alçada;
-Pela Emenda nº 16-1965, foi criada a ADIn, iniciando o controle concentrado de constitucuionalidade, sem extinguir o difuso;
C)Reforma Constitucional
-Emenda como a única possibilidade de reforma;
-Legitimidade para proposição: i)um quarto da CD ou do SF; ii)metade mais um das Assembleias Legislativas Estaduais em período de 2 anos;
-Aprovação: votação em 2 turnos em cada casa, com dois terços dos votos;
Limites:i)Material: abolição do federalismo ou republicanismo; ii)formal:reformar a CF durante Estado de Sítio;
- Tivemos 21 Emendas entre 1950-1966, sendo 15 entre 1964-1966;
-Emendas importantes: i)nº4-61 institui o parlamentarismo (revogada pela nº6-63); ii) AI I e AI II (suspensão de vários direitos fundamentais e de votações)
D) Controle de Constitucionalidade
- A Carta Magna de 1946 restaurou a tradição do controle judicial no Direito brasileiro, preservando a exigência de maioria absoluta dos membros do Tribunal para a eficácia da declaração de inconstitucionalidade, manteve-se a atribuição do Senado Federal para suspender as leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e, a par da competência de julgar recursos ordinários, disciplinou-se a apreciação de recursos extraordinários;
-Atribuiu-se ao Procurador-Geral da República a titularidade da representação de inconstitucionalidade, para os efeitos de intervenção federal, nos casos de violação dos seguintes princípios: a) forma republicana federativa; b) independência e harmonia entre os Poderes; c) temporariedade das funções eletivas, limitada a duração destas à das funções federais correspondentes; d) proibição da reeleição de governadores e prefeitos para o período imediato; e) autonomia municipal; f) prestação de conta da Administração; g) garantias do Poder Judiciário;
- Dessa forma a intervenção federal dependia da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;
- Consagrou-se desta feita, o modelo abstrato de controle de constitucionalidade sob forma de representação que haveria de ser proposta pelo Procurador-Geral da República, embora a proposta de alterar o art. 64 da Constituição, conferindo eficácia erga omnes à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, fora rejeitada.

 

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