Dicionário de termos financeiros e bancários

 

 

 

Dicionário de termos financeiros e bancários

 

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Dicionário de termos financeiros e bancários

Abordagem preventiva de gestão ambiental
Ações articuladas de diagnóstico, planejamento, projeto e gerenciamento voltadas à eliminação de aspectos ambientais, redução de riscos ambientais e de impactos potenciais. Referem-se, por exemplo, a abordagens compatíveis com a prevenção à poluição e produção mais limpa, abrangendo a incorporação de requisitos ambientais nas etapas de projeto (design) de produtos e processos, redução, reuso e reciclagem.
Ação Civil Pública
Ação de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica e da economia popular; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ação de Órgão Fiscalizador
Referência genérica a quaisquer procedimentos na esfera judicial ou administrativa movidos por órgãos voltados à regulação de processos públicos, ou à defesa dos direitos difusos e interesses da sociedade em geral.
Ação Judicial
Referência genérica a quaisquer procedimentos movidos na esfera judicial, por uma pessoa ou grupo de pessoas (físicas ou jurídicas), visando à proteção ou reparação de danos a elas causados pela ação ou omissão de outra pessoa ou grupo de pessoas (no caso deste questionário, em geral, a companhia que pleiteia sua inclusão).
Ação Ordinária
Classe de ações que confere a seu titular direito de voto nas assembleias da sociedade, além do direito de participar dos resultados da companhia. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Fonte: Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa - IBGC.
Ação Preferencial
Classe de ações que confere aos seus detentores determinadas vantagens de natureza financeira ou política em troca de restrições parciais ou totais no exercício do poder de voto. As vantagens podem incluir prioridades na distribuição de dividendo e/ou reembolso de capital, tag along, dividendos 10% superiores aos das ações ordinárias, dentre outros. O estatuto deve definir as situações nas quais as ações preferenciais têm direito de voto. Fonte: Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa - IBGC.
Acionista Dissidente
Acionista que exerce o direito de recesso, que lhe assegura o direito de retirar-se da companhia mediante reembolso do valor das suas ações.
Acionista Minoritário
Proprietário de ações, cujo total não lhe permite participar do controle da companhia. Fonte: Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa - IBGC.
Acionistas Preferencialistas
Acionistas detentores de ações preferenciais.
Acordo de Acionistas
Acordo de acionistas figura como contrato celebrado por acionistas da mesma companhia com o intuito de compor seus interesses individuais relacionados à negociabilidade de suas participações na companhia, exercício do direito de voto ou poder de controle, de forma a harmonizar os seus interesses societários e regular uma conduta social.
Fonte: Eizirik, Nelson. Acordo de acionistas, arquivamento na sede social, vinculação dos administradores da sociedade controlada, in Revista de Direito Mercantil, Industrial e Econômico, nº 129, São Paulo, Malheiros, 2003.
Adaptação

São iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

Fonte: LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Art. 2º.

Administradores
Trata-se dos membros do conselho de administração e diretores, conforme o Capítulo XII da Lei das S.A. (6.404/76).
Agentes Públicos
Conforme o código penal brasileiro, “é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgão ou entidades da Administração Pública, de qualquer dos Poderes ou esferas de governo”. Incluem-se nessa definição, por exemplo: Gestores de fundos públicos de financiamento; Funcionário público em qualquer cargo que possa decidir ou influenciar qualquer tipo de aquisição e/ou locação de produtos e/ou serviços; Funcionários públicos com competência de fiscalização; Funcionários públicos com competência de expedição de licenças e alvarás; e outros membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Amplamente Divulgado
É a realização do processo da divulgação de informações ou comunicados onde são levadas em consideração as possibilidades de acesso e assimilação da mensagem por todos os integrantes do público ao qual a mesma possa interessar, e em função disso são tomadas todas as medidas para que o processo de divulgação pretendido ocorra de modo eficaz. Estas medidas podem incluir, por exemplo, o uso de variados veículos de comunicação, a adequação da linguagem em função da capacidade cognitiva e/ou da cultura do público interessado, e a promoção de ações visando chamar a atenção do público para a mensagem que se pretende divulgar.
APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais)
Trata-se de uma associação nacional que concentra suas atividades na certificação dos profissionais, representação política institucional frente ao governo e entidades representativas congêneres do mercado e no intercâmbio internacional com outras confederações de profissionais. 
Desenvolve estudos e pesquisas visando o desenvolvimento do mercado de capitais e a capacitação dos profissionais. 
Promove em bases bianuais o congresso geral da categoria e anualmente o "Prêmio Apimec" que distingue profissionais e empresas que mais se destacaram no período nas categorias analista, companhia aberta, imprensa, relações com investidores e especial. Fonte: Apimec (www.apimec.com.br)
Arbitragem
Meio privado de solução de conflitos, fundada em um acordo de vontade entre as partes interessadas na solução de uma determinada controvérsia surgida entre elas. No Brasil, ela é regulada pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. A Bovespa criou a Câmara de Arbitragem do Mercado cuja finalidade é atuar na solução de eventuais conflitos que possam surgir em razão da aplicação, validade, eficácia, violação, interpretação das disposições contidas na Lei das S.A., nos Estatutos Sociais das companhias, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, nos regulamentos da BM&FBOVESPA inclusive o Regulamento do Novo Mercado, Nível 2 e contratos correlatos, e nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral. Por meio de regras próprias, a Câmara de Arbitragem do Mercado proporciona uma alternativa para solução de controvérsias, com a vantagem de trazer mais agilidade e economia, menos formalismo, além de árbitros especializados nas matérias a serem decididas.
Área de Preservação Permanente (APP)
Área protegida definida nos termos dos Artigos 2º e 3º do Código Florestal (Lei Federal 4.771, de 15 de Setembro de 1965), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Artigo 15 da Instrução CVM 358
Esta instrução dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado. Artigo 15: A companhia aberta poderá, por deliberação do conselho de administração, aprovar política de negociação das ações de sua emissão por ela própria, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária. Fonte: CVM (www.cvm.gov.br)
Artigo 2 da Convenção sobre o Clima
O objetivo final desta Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos com ela relacionados que adote a Conferência das Partes é o de alcançar, em conformidade com as disposições pertinentes desta Convenção, a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado em prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável. Fonte: Ministério da Ciência & Tecnologia (www.mct.gov.br/index.php/content/view/4069.html).
Aspecto Ambiental
Qualquer “elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente”, conforme NBR ISO 14001/2004.
Assédio Moral
"Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho." Fonte: http://www.assediomoral.com.br/int_definicao.htm
Assédio Sexual
A Lei no 10.224, de 15 de maio de 2001, introduz o conceito no Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 1940), no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual. Segundo o Art. 216-A, constitui delito de assédio sexual “constranger alguém, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Assembleia
A assembleia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Fonte: Lei das S.A. (6.404/76), Art. 121.
Ativos Intangíveis
São ativos sem representação física, cuja capitalização e amortização não refletem o potencial de criação de valor para a companhia; são usados em conjunto, não possuem valor de mercado separadamente e dependem da estruturação adequada dos processos organizacionais e da estratégia que os relaciona.
Alguns ativos intangíveis atendem aos requisitos contábeis para registro (exemplos patentes concessões públicas e licenças), enquanto outros não, apesar da sua contribuição para o valor da companhia (exemplos: carteira de clientes, reputação da companhia).
Um exemplo de gestão de ativos intangíveis seria o Balanced Scorecard (BSC): “O balanced scorecard mantém as medidas financeiras tradicionais. Mas as medidas financeiras contam a história de eventos passados, uma história adequada para as empresas da era industrial, cujos investimentos em recursos de longo prazo e relacionamento com os clientes não eram críticos para o sucesso. Estas medidas financeiras não são suficientes, no entanto, para orientar e avaliar o caminho que as empresas da era da informação devem fazer para criar valor futuro através de investimentos em clientes, fornecedores, funcionários, processos, tecnologia e inovação." (Kaplan e Norton).
Auditoria externa
Auditoria Externa é um órgão externo à organização e isento de conflito de interesses, que tem como atribuição verificar se as demonstrações financeiras ou outros documentos e processos refletem adequadamente a realidade da organização.
Auditor externo
Membro de uma Auditoria Externa, que é um órgão externo à organização e isento de conflito de interesses, que tem como atribuição verificar se as demonstrações financeiras ou outros documentos e processos refletem adequadamente a realidade da organização.

 

Auditoria Independente
Órgãos externos à organização e isentos de conflito de interesses, que têm como atribuição verificar se as demonstrações financeiras ou outros documentos e processos refletem adequadamente a realidade da organização.

 

Auditores Independentes
São membros de órgãos externos à organização e isentos de conflito de interesses, que têm como atribuição verificar se as demonstrações financeiras ou outros documentos e processos refletem adequadamente a realidade da organização.
Avaliação Ambiental Sistemática e Periódica
A avaliação de aspectos e impactos ambientais poderá ser considerada como periódica e sistemática se todas as condições abaixo estiverem atendidas:
(a) O levantamento e a avaliação de aspectos e impactos ambientais são realizados em todas as unidades e processos da companhia;
(b) Há um procedimento formal que define a metodologia e a periodicidade dos levantamentos e avaliações;
(c) o levantamento e a avaliação são refeitos ou revisados pelo menos uma vez a cada dois anos;
(d) o levantamento e a avaliação são refeitos ou revisados sempre que há alguma alteração de processo produtivo, de equipamentos, de turnos de produção, qualquer ampliação física ou qualquer evento que possa determinar o surgimento ou alterar aspectos ambientais e/ou impactos ambientais da companhia.

Balanço Social
O balanço social é um demonstrativo publicado anualmente pela companhia que reúne um conjunto de informações sobre os projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas e à comunidade. É também um instrumento estratégico para avaliar e multiplicar o exercício da Responsabilidade Empresarial. No balanço social a companhia mostra o que faz por seus profissionais, dependentes, colaboradores e comunidade, dando transparência às atividades que buscam melhorar a qualidade de vida para todos. Ou seja, sua função principal é tornar pública a Responsabilidade Empresarial, construindo maiores vínculos entre a companhia, a sociedade e o meio ambiente. O balanço social é uma ferramenta que, quando construída por múltiplos profissionais, tem a capacidade de explicitar e medir a preocupação da companhia com as pessoas e a vida no planeta. Fonte: IBASE www.ibase.org.br. Mais informações em www.balancosocial.org.br
Bloco de Controle
Definido no artigo 116 da Lei das S.A. (Lei 6.404/76), trata-se de pessoas ou grupo de pessoas, naturais ou jurídicas, vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
Biocapacidade
Capacidade de uma determinada área biologicamente produtiva para gerar um fornecimento constante de recursos renováveis e absorver o excedente dos seus resíduos. Fonte: Vision 2050: The new agenda for business, WBCSD.

BOP - Base da Pirâmide Social
Mercado composto por consumidores das classes sociais menos favorecidas formado por cerca de 5 bilhões de pessoas no mundo. De acordo com o indiano C.K. Prahalad, especialista em estratégia empresarial, o futuro dos negócios está na criação de produtos e serviços acessíveis às camadas carentes da população mundial. As iniciativas voltadas para a Base da Pirâmide exigem inovação, tecnologia, logística e exploração da produção em larga escala, como forma de minimizar os custos de produção e possibilitar a oferta dos produtos a preços menores para as populações mais pobres. Fonte: http://planetasustentavel.abril.uol.com.br/glossario/b.shtml

Cadastros públicos positivos ou negativos de empresas
São bancos de dados públicos, em meios digitais ou não, que possibilitam a identificação de empresas que, de alguma forma, sofreram, ou não, sanções pelos órgãos governamentais de quaisquer instâncias. Exemplos de cadastros desta natureza são o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade, também conhecido como Cadastro Empresa Pró-Ética, iniciativa da Controladoria-Geral da União e do Instituto Ethos (http://www.cgu.gov.br/empresaproetica).
Cadeia de Suprimentos
A cadeia de suprimentos é o grupo de fornecedores que supre as necessidades de uma empresa na criação e no desenvolvimento dos seus produtos. Pode ser entendido também como uma forma de colaboração entre fornecedores, varejistas e consumidores para a criação de valor. Wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Cadeia_de_suprimentos).
Cadeia de Valor                                  
A cadeia de valor de qualquer companhia de qualquer setor é o conjunto de atividades criadoras de valor, desde as fontes de matérias-primas básicas, passando por fornecedores de componentes, entrega ao consumidor final até a fase pós-consumo. O relacionamento e o engajamento da companhia com os seus diversos públicos também podem ser qualificados como atividades criadoras de valor.
CAPEX
Do termo inglês CAPital EXpenditures. Gastos de capital utilizados por uma companhia para aquisição ou melhoria de ativos físicos tais como, propriedades, plantas ou equipamentos. Este tipo de investimento é feito pelas companhias para manter ou aumentar o escopo da sua operação. Fonte: www.investopedia.com
Capital da Informação
Bases de dados, hardware e software, além de procedimentos organizacionais de geração, uso, troca e disponibilização da informação para processos decisórios.
Capital Humano
É uma classe de ativo intangível que se caracteriza por não ser propriedade da companhia, mas sob a qual a companhia tem influência, relacionada a competências pessoais - conhecimentos, habilidades e atitudes - seja para uso interno ou nos relacionamentos fora da empresa Por exemplo: habilidades dos gestores, coesão da equipe, conhecimento especializado dos empregados, satisfação dos consumidores, alianças estratégicas, redes de relacionamento, percepção dos consumidores quanto à qualidade dos produtos e serviços.
Capital Organizacional
Ambiente propício à realização dos objetivos da organização Neste contexto refere-se a ativos tais como direitos de propriedade intelectual, bases de dados, cadastros de clientes, contratos de execução, acordos, licenças, franquias.
Capital Reputacional
Capital reputacional é soma de fatores como qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa, estabilidade financeira, clima organizacional, consistência entre práticas éticas e indicadores de conformidade, estágio de implementação de políticas corporativas e compromissos voluntários, consistência entre o discurso o marketing e as práticas corporativas, dentre outros. Para ZYLBERSTAJN (2000, apud MACHADO, 2002), a reputação pode ser medida com o valor presente de um fluxo de caixa futuro advindo do valor da marca e da imagem pública de uma organização. O valor presente desse fluxo pode ser tanto positivo como negativo. Fonte: MACHADO, C.A.P. Responsabilidade Social Corporativa e a Criação de Valor para as Organizações: um estudo multicasos, Tese de Doutorado, FEA-USP, São Paulo, 2000.
Capital Social em Circulação (Free Float)
Quantidade de ações de uma companhia disponível para negociação livre em mercado de capitais, ou seja, são todas as ações de emissão da companhia exceto aquelas:
(i) de titularidade do acionista controlador, de seu cônjuge, companheiro (a) e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda;
(ii) em tesouraria;
(iii) de titularidade de controladas e coligadas da companhia, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito;
(iv) de titularidade de controladas e coligadas do acionista controlador, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; e
(v) preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir que os direitos políticos diferenciados sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Carbon Disclosure Project (CDP)
O CDP é uma iniciativa (sem fins lucrativos) formulada por investidores institucionais e dirigida às empresas listadas no FT500, visando obter divulgação de informações sobre as políticas de mudanças climáticas, para adequação das decisões de investimento. Serve para informar os investidores acerca de riscos e oportunidades significativos apresentados pelas mudanças climáticas e informar à administração das empresas sobre as preocupações dos acionistas quanto ao impacto dessas questões sobre o valor da empresa. Mais informações em www.cdpproject.net
Carga Poluidora
Quantidade de determinado poluente transportado ou lançado em um corpo de água receptor, expresso em unidade de massa por tempo (Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005).
Cargos de Diretoria
São os cargos ocupados por Executivos (ver definição neste glossário) previstos estatutariamente e ocupados mediante eleição, nos termos da legislação aplicável e das disposições do contrato social da companhia.
Cargos de Gerência
São os cargos ocupados por Executivos (ver definição neste glossário), mas que não precisam ser previstos estatutariamente e nem requerem eleição para indicação de seus titulares.
Ciclo de Vida
Estágios sucessivos e encadeados de um sistema de produto (seja este um bem ou serviço), desde a aquisição de matéria prima ou obtenção de recursos naturais ou etapas iniciais do serviço prestado, até a sua disposição final ou finalização do serviço. (ABNT NBR ISO 14050:2004).
Cliente/consumidor
De acordo com o Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, "Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". No âmbito do ISE, tipicamente “consumidor” se refere às situações onde há disparidade entre as partes, em termos de poder, recursos, informação, etc. (tipicamente empresas x indivíduos). Ao passo que "cliente" se refere às situações onde a relação de compra e venda se dá "entre iguais" (em que controvérsias se resolveriam pelas vias e instrumentos judiciais tradicionais dos negócios).
Clorofluorcarbono – CFC
O CFC é uma substância destruidora da camada de ozônio (SDO), uma faixa de gás localizada entre 15 e 55 quilômetros acima da superfície da Terra que nos protege da radiação ultravioleta (UV) proveniente do Sol. A produção de SDOs é regulamentada por uma Convenção Internacional de 1987, conhecida como “Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio”, e suas emendas e ajustes subsequentes. O Protocolo estabelece limites graduais de redução de emissões de SDOs, entre eles o CFC. Mais informações em www.ambiente.sp.gov.br/prozonesp/prozonesp.htm
Código de Conduta (ou Código de Ética)
Dentro do conceito das melhores práticas de governança corporativa, além do respeito às leis do país, toda companhia deve ter um Código de Conduta que deve abranger o relacionamento entre conselheiros, sócios, funcionários, fornecedores e demais partes relacionadas. Deve ser elaborado pela Diretoria de acordo com os princípios e políticas definidos pelo Conselho de Administração e por este aprovado. O Código de Conduta também deve definir responsabilidades sociais e ambientais. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (IBGC). Mais informações em www.ibgc.org.br.
Comitê de Auditoria
Órgão estatutário formado por conselheiros de administração, e que se reporta ao colegiado integral do Conselho de Administração, para tratar dos assuntos relacionados às normas a serem cumpridas pelos auditores independentes contratados por essas instituições. O Comitê é instituído para analisar as demonstrações financeiras, promover a supervisão e a responsabilização da área financeira, garantir que a diretoria desenvolva controles internos confiáveis e que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel, selecionar, fixar a remuneração, acompanhar o trabalho e, sendo o caso, decidir pela destituição dos auditores independentes, zelando para que estes façam uma correta revisão das práticas da diretoria e da auditoria interna. O comitê deve ainda zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da organização. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Comitê de Sustentabilidade ou de Responsabilidade Empresarial
Comitê de alto nível hierárquico e com ascendência/autoridade sobre as diversas áreas da companhia, designado para acompanhamento e orientação de sua política de sustentabilidade e/ou de Responsabilidade Empresarial. Pode ou não ser um Comitê do Conselho de Administração (ver definição neste glossário), mas é essencial que se reporte ao mais alto nível administrativo da companhia.
Comitês do Conselho de Administração
Subgrupo do Conselho de Administração, formado por membros do conselho de administração, com a eventual participação de convidados, tais como especialistas e executivos. Estes comitês estudam temas de sua competência e preparam as propostas ao Conselho de Administração. O material necessário ao exame do Conselho de Administração deverá ser disponibilizado juntamente com a recomendação de voto. Somente o Conselho de Administração pode tomar decisões. O regimento interno do Conselho de Administração deve orientar a formação e composição dos comitês e a coordenação dos mesmos por conselheiros independentes. Diferem dos Comitês de Gestão, que não são necessariamente formados por membros do Conselho de Administração.
Compensação
Refere-se à prática de utilizar um projeto para compensar as próprias emissões. Podem ser considerados projetos de redução de emissões externo às operações da organização (por exemplo, projetos de queima de metano em aterros ou desmatamento evitado - REDD) ou projetos de sequestro de carbono (por exemplo, projetos de restauro florestal em áreas próprias ou de terceiros). Compensar emissões é diferente de reduzi-las. Enquanto que uma redução impacta diretamente o inventário, referente aos escopos 1, 2 ou 3 da companhia, a compensação não altera esses números. Ambas as informações devem ser reportadas no inventário, separadamente.
Compromisso Formal
No contexto deste questionário, se refere a compromissos com questões da sustentabilidade assumidos pela companhia, por meio de manifestações públicas de seus dirigentes.
Compromisso Global
É um compromisso com a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida no Planeta.
Compromissos Voluntários Amplamente Legitimados
Convenções ou acordos estabelecidos no âmbito nacional ou internacional por meio de processos abertos à participação livre e voluntária de instituições representativas das partes interessadas no compromisso das companhias com a Sustentabilidade. Visam o Desenvolvimento Sustentável e/ou a Responsabilidade Empresarial. São exemplos deste tipo de compromisso: Pacto Global instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais. A adoção de metodologias relacionadas à gestão ou ao desempenho em temas relacionados à Sustentabilidade (mesmo que certificáveis ou amplamente reconhecidas no Brasil ou no exterior) não deve ser confundida com adesão a compromissos aqui referida. Mais informações em www.oecd.org e www.unglobalcompact.org
Comunidade
Pessoas ou grupo de pessoas vivendo e/ou trabalhando em qualquer área impactada econômica, social e ambientalmente (positiva ou negativamente) pelas operações da companhia. Comunidade local pode abranger pessoas vivendo no entorno ou até em povoados isolados e distantes das operações da companhia, mas que podem ser impactadas por essas operações. (Fonte: GRI/G3.1. Tradução livre)
Conflito de Interesses
Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização. (Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC).
Conflito formal e material
O conflito formal é aquele no qual o acionista/conselheiro em potencial conflito (por ele declarado ou pelos demais sabido) se abstém de votar a matéria (podendo até se afastar fisicamente da discussão, conforme indicado no código). No conflito material, esse mesmo acionista votaria e, se futuramente ficar comprovado o conflito, a deliberação (que até então era válida) pode ser anulada. Para exemplificar: pela lei é hipótese de conflito formal a votação das contas pelos próprios administradores (eles não podem votar). No entanto, a aprovação de um contrato com partes relacionadas não caracteriza conflito formal pela lei, ou seja, não impede o voto (mas poderia se tornar conflito formal pelo estatuto ou regimento interno do Conselho de Administração).
Conflito Societário
Conflitos entre acionistas em assuntos tais como: transações com partes relacionadas, aprovação de contas do exercício, distribuição de dividendos, decisões de investimentos, indicação de conselheiros, remuneração de conselheiros e diretores, procedimentos de fusão ou aquisição, direitos de minoritários, reestruturação financeira, desempenho da administração, etc.
Conformidade Legal
Condição de pleno atendimento aos requisitos legais e normativos aplicáveis à organização, seu processos, produtos e serviços. Inclui a existência e validade de licenças e autorizações necessárias, assim como o cumprimento das exigências técnicas nelas estabelecidas. Considera-se a garantia de plena conformidade legal no manuseio, transporte, tratamento e destinação.
Conselheiro de Administração
Membro do Conselho de Administração
Conselheiro Externo
Conselheiro que não tem vínculo atual com a sociedade, mas não é independente. Por exemplo: ex-diretor e ex-funcionário, advogado que presta serviços à empresa, acionista ou funcionário do grupo controlador, parente próximo de diretor, etc. Fonte: IBGC.
Conselheiro Independente
Um conselheiro independente caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos, vinculado à sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição).
Fontes: Regulamento Novo Mercado e Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração, órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma organização em relação ao seu direcionamento estratégico, é o principal componente do sistema de governança. Seu papel é ser o elo entre a propriedade e a gestão para orientar e supervisionar a relação desta última com as demais partes interessadas. O Conselho recebe poderes dos sócios e presta contas a eles. 
O Conselho de Administração é o guardião do objeto social e do sistema de governança. É ele que decide os rumos do negócio, conforme o melhor interesse da organização. 
Toda organização deve ter um Conselho de Administração eleito pelos sócios, sem-perder de vista as demais partes interessadas, seu objeto social e sua sustentabilidade no longo prazo.
O Conselho de Administração deve sempre decidir em favor do melhor interesse da organização como um todo, independentemente das partes que indicaram ou elegeram seus membros.
A missão do Conselho de Administração é proteger e valorizar a organização, otimizar o retorno do investimento no longo prazo e buscar o equilíbrio entre os anseios das partes interessadas(shareholders e demais stakeholders), de modo que cada uma receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo que possui com a organização e ao risco a que está exposta.
O Conselho de Administração deve zelar pelos valores e propósitos da organização e traçar suas diretrizes estratégicas. Para que o interesse da organização sempre prevaleça, o Conselho deve prevenir e administrar situações de conflitos de interesses e administrar divergências de opiniões.
Dentre as responsabilidades do Conselho de Administração destacam-se:

  • Discussão, aprovação e monitoramento de decisões, envolvendo:
    • Estratégia;
    • Estrutura de capital;
    • Apetite e tolerância a risco (perfil de risco);
    • Fusões e aquisições;
    • Contratação, dispensa, avaliação e remuneração do diretor-presidente e dos demais executivos, a partir da proposta apresentada pelo diretor-presidente;
    • Escolha e avaliação da auditoria independente;
    • Processo sucessório dos conselheiros e executivos;
    • Práticas de Governança Corporativa;
    • Relacionamento com partes interessadas;
    • Sistema de controles internos (incluindo políticas e limites de alçada);
    • Política de gestão de pessoas;
    • Código de Conduta.

É o responsável também por apoiar e supervisionar continuamente a gestão da organização com relação aos negócios, aos riscos e às pessoas. Não deve interferir em assuntos operacionais, mas deve ter a liberdade de solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive a especialistas externos, quando necessário.
O Conselho deve prestar contas aos sócios, incluindo um parecer sobre o relatório da Administração e as demonstrações financeiras, além de propor, para deliberação da assembleia, a remuneração anual dos administradores, sempre vinculada a um processo de avaliação dos órgãos e de seus integrantes.
Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC, 4ª adição.
Conselho Fiscal
Órgão não obrigatório que tem como objetivos fiscalizar os atos da administração, opinar sobre determinadas questões e dar informações aos sócios. Ver Lei das S.A. (6.404/76), CAPÍTULO XIII.
Conselho Fiscal “Turbinado”
Conselho fiscal que assume adicionalmente às suas funções legais, algumas responsabilidades típicas do comitê de auditoria. Trata-se de órgão societário que visa atender, alternativamente, às demandas da Lei Sarbanes-Oxley com relação ao Comitê de Auditoria.
Consolidado
Faturamento consolidado conforme Instrução CVM Nº 247, de 27 de março de 1996 e documentos relacionados.
Consumo ou utilização normal
Uso de um produto ou serviço dentro das prescrições do produtor, e de modo que não difira da finalidade para a qual o mesmo é ofertado.
Contratos de Aprendizagem
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício, previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. Fonte: Site Ministério do Trabalho e Emprego
Controladas
Entende-se como controladas aquelas companhias, listadas ou não na Bovespa, que devem ter suas demonstrações financeiras consolidadas conforme Artigo 3º da Instrução CVM nº 247 de 27 de março de 1996 e documentos relacionados.
Controlador
Ver bloco de controle.
Convenção das Nações Unidas sobre Biodiversidade
A Convenção sobre Biodiversidade foi promulgada no Brasil pelo Congresso Nacional por meio do Decreto No 2.519, de 16 de Março de 1998. Os objetivos da Convenção, segundo definido em seu artigo 1o, são:
(1) a conservação da diversidade biológica,
(2) a utilização sustentável de seus componentes e
(3) a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
Convenção OIT 155 e Recomendação OIT 164
A convenção OIT 155 e a Recomendação OIT 164, ambas de 1981, abordam a gestão de Segurança e a Saúde dos Trabalhadores estabelecendo recomendações específicas para as companhias. Mais informações em http://www.oit.org/ilolex/spanish/convdisp1.htm
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima
Esta convenção objetiva a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado em prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável. Foi estabelecida em maio de 1992 e assinada no mesmo ano por 154 países e a Comunidade Europeia, entrando em vigor em 1994. Em dezembro de 1997 aprovou em sua conferência anual, realizada em Quioto, no Japão, o então chamado “Protocolo de Quioto”. Fonte: http://www.onu-brasil.org.br/doc_clima.php
Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Uma das funções mais importantes da OIT é o estabelecimento e adoção de normas internacionais de trabalho sob a forma de convenções ou recomendações. Estes instrumentos são adotados pela Conferência Internacional do Trabalho com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos. As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação das normas pelos países e é examinada por uma Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT que recebe e avalia queixas, dando-lhes seguimento e produzindo relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão. Fonte: OIT Brasil www.oitbrasil.org.br/normas.php. Mais informações em www.oit.org.
Corrupção
O Princípio 10 do Pacto Global (www.unglobalcompact.org/) propõe que “as companhias devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno”. Refere-se ao tema a Convenção das Nações Unidas Contra Corrupção (Medina, México 24 de junho de 2004). São consideradas formas de corrupção a corrupção passiva, concussão, improbidade administrativa, fraude em concorrência pública e relações concorrenciais, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outros.
Custo de Capital
É a taxa de atratividade usada nas avaliações de investimento. É composta pela média ponderada do custo do capital provido pelos proprietários e por terceiros.

Danos efetivos à saúde e segurança pública
Problemas comprovadamente decorrentes do uso do produto, e que afetem o conjunto da sociedade, implicando em gastos públicos para sua prevenção, remediação ou correção. Ver também “saúde pública”
Defesa da Concorrência
A Defesa da Concorrência tem como finalidade prevenir e reprimir ações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência.
Ocorre quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa, de tal forma que a empresa ou grupo de empresas, seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado.
A proteção à concorrência não apenas faz com que os preços e quantidades tendam a convergir para o maior benefício ao consumidor final, como também propicia a igualdade de oportunidades nas disputas de mercado.
Portanto, a defesa da concorrência interessa não apenas aos consumidores, mas também aos empresários de qualquer porte, principalmente aos pequenos e microempresários. (Fonte: GUIA PRÁTICO DO CADE “A defesa da concorrência no Brasil”)
Mesmo que uma empresa seja concessionária de serviço público ela pode competir com outros players. E por haver competição, a promoção de boas práticas competitivas deve ser fomentada. Por exemplo, Distribuidoras de Energia Elétrica que, atuam como empresas monopolistas e únicas prestadoras de serviço em um determinado mercado relevante sem competição. Mesmo empresas em um cenário como esse, deverão garantir a defesa da concorrência no mercado para aquisição de insumos ou de energia além do estabelecido em contratado nos leilões regulados ("mercado livre").
Deliberação CVM 594/2009
Este documento aprova o Pronunciamento Técnico CPC-25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes (Publicado do DOU de 16.09.2009). Fonte: CVM www.cvm.gov.br
Demonstração de Valor Adicionado (DVA)
De acordo com o Pronunciamento CPC 09, a Demonstração de Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição. Em sua composição, inclui a distribuição de valor adicionado, que revela como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram (direta ou indiretamente) para a sua geração. Esta demonstração faz parte da série de indicadores que compõem o Demonstrativo do Balanço Social Modelo IBASE (www.ibase.org.br). Mais informações: Resolução Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.010 de 21.01.2005, publicada no D.O.U.: 25.01.2005. www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res1010.htm.
Veja também: www.cpc.org.br e www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
Demonstrações Contábeis Consolidadas
Entendem-se como Demonstrações Contábeis Consolidadas aquelas definidas no pronunciamento CPC 36.
Desempenho Ambiental
É o resultado da gestão dos aspectos ambientais de uma organização, expressos por meio de indicadores de desempenho específicos. Os indicadores de desempenho podem ser divididos em: gerencial; operacional e de condição ambiental.
Desenvolvimento Local
O desenvolvimento local pode ser conceituado como um processo endógeno de mudança, que leva ao dinamismo econômico e à melhoria da qualidade de vida da população em pequenas unidades territoriais e agrupamentos humanos. Para ser consistente e sustentável, o desenvolvimento local deve mobilizar e explorar as potencialidades locais e contribuir para elevar as oportunidades sociais e a viabilidade e competitividade da economia local; ao mesmo tempo, deve assegurar a conservação dos recursos naturais locais, que são a base das suas potencialidades e condição para a qualidade de vida da população local. Esse empreendimento endógeno demanda, normalmente, um movimento de organização e mobilização da sociedade local, explorando suas capacidades e potencialidades próprias, de modo a criar raízes e efetivas na matriz socioeconômica e cultural da localidade. Fonte: Construindo o Desenvolvimento Local Sustentável (Sergio C. Buarque, Editora Garamond, 2002).

Desenvolvimento Sustentável
Desenvolvimento que permite o atendimento das necessidades das presentes gerações sem comprometer o atendimento das necessidades das futuras gerações. (Fonte: Comissão Brundtland, 1987). No contexto deste questionário, deve ser entendido como o processo que se busca estabelecer com a adoção das práticas de Responsabilidade Social Empresarial ou de Sustentabilidade Empresarial.
Detentor de Informação Privilegiada
Pessoas que, em razão de sua posição, têm acesso a informações capazes de influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia:
1. Administradores - conselheiros e diretores da companhia (art. 145 da Lei nº 6.404/76);
2. Membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto da companhia, com funções técnicas ou destinadas a aconselhar os administradores (art. 160 da Lei nº 6.404/76);
3. Membros do Conselho Fiscal (art. 165 da Lei nº 6404/76);
4. Subordinados das pessoas acima referidas (§ 2º do art. 155 da Lei nº 6.404/76);
5. Terceiros de confiança dessas pessoas (§ 2º do art. 155 da Lei nº 6.404/76) e
6. Acionistas controladores (art. 22, inciso V, da Lei nº 6.385/76).
Fonte: Parente, Norma Jonssen - Aspectos jurídicos do insider trading - 1978 http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/Publ_600.asp
Direito de Recesso
Direito do acionista de se retirar de uma companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for acionista dissidente de deliberação de assembleia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente (Art. 137 da Lei das SA).
Direitos trabalhistas
São o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e por outras leis específicas. Também são fonte de direitos trabalhistas os acordos, contratos e convenções coletivas estabelecidos por meio de organizações representativas de empregados e empregadores. Incluem ainda a regulamentação do sistema sindical e de representação coletiva.
Divulgação Ampla
É o processo de divulgação de informações ou comunicados onde são levadas em consideração as possibilidades de acesso e assimilação da mensagem por todos os integrantes do público ao qual a mesma possa interessar, e em função disso são tomadas todas as medidas para que o processo de divulgação pretendido ocorra de modo eficaz. Estas medidas podem incluir, por exemplo, o uso de variados veículos de comunicação, a adequação da linguagem em função da capacidade cognitiva e/ou da cultura do público interessado, e a promoção de ações visando chamar a atenção do público para a mensagem que se pretende divulgar.
Documento oficial da companhia
No contexto deste questionário, aplica-se a qualquer peça de comunicação - devidamente autenticada - que contenha declarações, instruções ou informações relativas às atividades da companhia, para uso interno ou externo, e que tenha sido divulgado em nome da companhia por pessoa ou área organizacional, dentro de suas atribuições e delegações específicas.
Doenças Crônicas não Transmissíveis de Origem Comportamental
Doenças que se caracterizam por apresentar, de uma forma geral, longo período de latência, tempo de evolução prolongado, etiologia não elucidada totalmente, lesões irreversíveis e complicações que acarretam graus variáveis de incapacidade ou óbito. A ocorrência dessas doenças não está relacionada a um organismo transmissor ou evento fortuito, mas sim ao modo de vida ou hábitos pessoais/familiares decorrentes do ambiente social em que o indivíduo se insere. Incluem-se nessa categoria, por exemplo, os males direta ou indiretamente derivados do tabagismo (ativo ou passivo), do sedentarismo e da alimentação/nutrição mal balanceada. Esta definição é uma forma simplificada do que consta no website: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/vigilancia_saude/dant/0001
Eco-design
Sinônimo de design for environment, green design ou design sustentável. Refere-se à integração sistemática de considerações ambientais, ocupacionais e sociais, no design de processos e produtos.

Ecoeficiência
A ecoeficiência é alcançada mediante o fornecimento de bens e serviços a preços competitivos que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida, ao mesmo tempo em que reduz progressivamente o impacto ambiental e o consumo de recursos ao longo do ciclo de vida, a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada da Terra. Este conceito sugere uma significativa ligação entre eficiência dos recursos (que leva à produtividade e lucratividade) e responsabilidade ambiental. Portanto, ecoeficiência é o uso mais eficiente de materiais e energia, a fim de reduzir os custos econômicos e os impactos ambientais. Também se pode dizer que ecoeficiência é saber combinar desempenho econômico e ambiental, reduzindo impactos ambientais; usando mais racionalmente matérias-primas e energia; reduzindo os riscos de acidentes e melhorando a relação da organização com as partes interessadas. Fonte: Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) www.cebds.org
Educação nutricional do consumidor e promoção de estilos de vida saudáveis
Neste questionário, esta expressão engloba atividades que visem prevenir e combater a ocorrência de doenças crônicas e agravos à saúde não transmissíveis, especialmente aqueles decorrentes da incompatibilidade entre os hábitos alimentares do consumidor e seu estilo de vida. Por “estilo de vida” entende-se o grau de atividade física e situações como sedentarismo, estresse excessivo e falta de repouso, também relacionadas à maior ou menor ocorrência dos riscos à saúde mencionados. Para mais informações ver: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/vigilancia_saude/dant/0001, entre outros sítios.
Educação para a Sustentabilidade
A educação para a sustentabilidade deve incluir programas específicos de educação que abordem temas tais como: o respeito aos direitos fundamentais no mundo do trabalho; a valorização da diversidade; o combate ao preconceito; a transparência das atividades e as boas práticas de governança corporativa; a necessidade de preservação do meio ambiente; a otimização do uso de recursos naturais; o consumo consciente; medidas para mitigar mudanças climáticas e evitar a poluição.
Efluentes líquidos
Descargas no ambiente de despejos líquidos (industriais ou urbanos), em estado natural, parcial ou completamente tratado.
Emissões Atmosféricas
Substâncias em forma de particulados, gases e aerossóis que se formam como subprodutos dos processos de combustão ou das transformações de matéria-prima que, quando lançadas à atmosfera em concentrações superiores à capacidade do meio ambiente em absorvê-las, causam alterações na qualidade do ar.
Emissões absolutas

São emissões de GEE de uma organização em um período de tempo, relativa a uma fonte específica ou à organização como um todo. Normalmente, é expressa em termos de toneladas de CO2 equivalente (CO2e).

Emissões relativas

Refere-se ao quociente (razão) entre emissões absolutas de GEE de uma organização e uma medida de desempenho organizacional da mesma em um mesmo período de tempo. Por exemplo, a emissão de CO2e dividida por toneladas de produção ou por faturamento.

Engajamento (com partes interessadas ou stakeholders)
Engajamento é aqui entendido como um processo sistemático, estabelecido pela companhia, de identificação e de diálogo com os grupos ou indivíduos cujos legítimos interesses são afetados pelas decisões e atividades da companhia, passando a considerá-los nos seus processos decisórios. Implica em incluir tais interesses e pontos de vista no processo de gestão, sendo um fator de respeito à sociedade abrangente e trazendo uma série de oportunidades, que vão desde a redução de riscos e negociação de conflitos até a construção de soluções que beneficiem todos os envolvidos. (fontes: ISO 26000 e SAI)
Entidades representativas de consumidores
As entidades representativas de clientes e consumidores são aquelas que, ao serem envolvidas na discussão, podem trazer outra perspectiva para o desenvolvimento da campanha de comunicação da empresa, e que abordam uma visão dos consumidores. São exemplos de ONGs que tratam de questões de consumo: Akatu, IDEC, Instituto Alana, Instituto GEA, entre outras.
Equilíbrio do Crescimento
O equilíbrio do crescimento (razão g/g*) é um indicador que se propõe a identificar se a empresa compara a variação no volume de suas operações (receitas) com o nível de financiamento dos seus ativos (circulantes e não circulantes).
Proposta de abordagem para empresas que apresentem aumento no nível de receitas: comparar a taxa de crescimento do volume de negócios da empresa (g) e a taxa pela qual a empresa pode crescer de forma equilibrada, sem comprometer sua saúde financeira (g*).
A razão g/g* deve tender para a unidade (1). O termo g* é calculado pela variação do Patrimônio Líquido dividida pelo Patrimônio Líquido do início do período ou pela fórmula: margem líquida x giro dos ativos x multiplicador de alavancagem financeira x taxa de retenção, onde: margem líquida = resultado líquido / receita líquida; giro dos ativos = receita líquida / ativo total; multiplicador de alavancagem financeira = ativo total / patrimônio líquido; taxa de retenção = (lucro líquido - dividendos) / lucro líquido. O termo g é o crescimento da receita.
Caso a empresa queira aumentar o volume de negócios a uma taxa acima do g* ela deve melhorar a eficiência operacional (margem e/ou giro), ou aumentar espontaneamente o multiplicador de alavancagem, ou aumentar a taxa de retenção (reduzindo os dividendos para os acionistas). Em algumas empresas, pode ser necessário limitar o crescimento dos negócios para conservar a saúde financeira e o lucro econômico.
Em empresas onde o g* é maior e a taxa de crescimento dos negócios é decrescente, os procedimentos de cálculo são os mesmos. Neste caso, os recursos poderiam ser devolvidos para os acionistas ou investidos em novos negócios com oportunidades de crescimento. Exemplo:

 

Margem Líquida

Giro dos Ativos

Multiplicador de Alavancagem Financeira

Taxa de Retenção

g

g*

Situação 1

4,0%

1,15

2,27

1

10,44%

25,70%

Situação 2

6,4%

1,15

2,27

1

16,71%

25,70%

Situação 3

4,0%

2

2,27

1

18,16%

25,70%

Situação 4

6,4%

2

2,27

1

29,06%

25,70%

Esfera de influência
Amplitude/extensão de relações políticas, contratuais, econômicas ou outras relações por meio das quais uma organização tem a capacidade de afetar as decisões ou atividades de indivíduos ou organizações.
Nota 1: A capacidade de influenciar não implica, em si, responsabilidade de exercer influência.
Nota 2: Quando esse termo aparecer nesta norma (ISO 26000), tem sempre que ser compreendido no contexto das orientações contidas nas seções 5.2.3 e 7.3.3.
(Fonte: ISO 26000)
Estatuto Social
Regulamento ou conjunto de regras de organização e funcionamento de uma coletividade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada. Lei ou conjunto de leis que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas.
Estruturas piramidais

  • Estrutura de sobreposição de empresas, geralmente holdings, uma com controle sobre a outra, que permitem que o controlador diminua sua exposição econômica na companhia, preservando ou ampliando seu poder de controle.

Eventos Corporativos
Reuniões do conselho, assembleias de acionistas, reuniões públicas com analistas e o mercado. Fonte: IBGC.
Executivos
Ou “profissionais de nível executivo”. Para a finalidade deste questionário, são considerados “executivos” todos os profissionais que participam da gestão da companhia, com autoridade para tomada de decisões voltadas à implementação das diretrizes estratégicas traçadas pelo Conselho de Administração, e não limitadas à execução de ações ou adoção de medidas determinadas por instância superior.
Executivos-chave
Principais executivos da sociedade, que ocupem cargos estratégicos na gestão.
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A despeito de ser uma questão abordada em diversas leis e alvo de frequentes campanhas, a exploração sexual de crianças e adolescentes é um problema comum no Brasil, apresentando-se de formas mais o menos explicitas, e que podem ser ativamente combatidas e prevenidas pela ação das empresas. “A exploração sexual se dá quando crianças e adolescentes são utilizadas por adultos como objetos sexuais e para fins comerciais. Trata-se de uma grave violação dos direitos das crianças e adolescentes, além de ser considerado crime pela legislação brasileira. O problema tem como principal causa a pobreza das famílias, mas há também outros fatores que podem contribuir para esta violência, como por exemplo, abuso sexual, raça/etnia, exposição erótica do corpo da criança e do adolescente pela mídia, envolvimento da população infanto-juvenil com traficantes de drogas, entre outros." (). Legislação pertinente: lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ) e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, (Artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”).
Externalidades
São atividades que envolvem a imposição, involuntária ou não, de custos ou de benefícios, isto é, que têm efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de o impedir e sem que tenham a obrigação de os pagar ou o direito de ser indenizados. Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas. Exemplos de externalidades positivas são pesquisa e desenvolvimento, pois os seus efeitos sobre a sociedade são geralmente muito positivos sem que esta tenha que pagar pelo seu benefício. Outros exemplos de externalidades positivas são os bens públicos tais como a saúde pública, a infraestrutura viária, a educação, a defesa e segurança, entre diversas outras atividades. Exemplos de externalidades negativas são a poluição ambiental provocada pelas atividades econômicas, a produção de bens não seguros, a produção e consumo de drogas ilícitas, entre outros. Dado que, tal como referido e ao contrário das transações realizadas no mercado, as externalidades envolvem uma imposição involuntária, estas constituem uma ineficiência de mercado. Por isso é necessária a intervenção do Estado através da oferta ou da criação de incentivos à oferta de atividade que constituem externalidades positivas (por exemplo, subsidiando a investigação e desenvolvimento ou oferecendo gratuitamente a iluminação pública) e através do impedimento ou criação de incentivos à não produção de externalidades negativas (por exemplo, criando regulamentações para controlar a emissão de poluição das fábricas).

Força de trabalho
Força de trabalho é sinônimo de mão de obra, que é o conjunto da população economicamente ativa. Sendo assim, para efeitos deste questionário, o termo força de trabalho não faz distinção entre diferentes formas contratuais, tais como estagiários e/ou terceirizados, autônomos, etc. Entendemos ser um princípio do direito do trabalho sua aplicabilidade independente da forma legal do contrato.

Fornecedores Críticos
São considerados fornecedores críticos aqueles cujos processos diretamente ligados à prestação de serviços ou à oferta de produtos à companhia podem provocar impactos ambientais e/ou riscos sociais significativos.
Fornecedores locais
São aqueles que se situam no mesmo mercado geográfico que a companhia contratante. A definição de local pode variar, já que, em algumas circunstâncias, cidades, regiões dentro de um país e até mesmo um pequeno país podem ser vistos como locais. (Fonte: GRI/G3.1. Tradução livre)
Forest Stewardship Council – FSC
O FSC é uma organização internacional que promove práticas responsáveis de manejo de florestas no mundo. Mais informações em: http://br.fsc.org.
Fóruns Locais
Entende-se como um espaço de debate de ideias, formulação de propostas, troca de experiências e articulação de movimentos sociais, redes, ONGs e outras organizações da sociedade civil entorno de temas e/ou ações a serem desenvolvidas.

 

Gases de Efeito Estufa (GEE)
Constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem e emitem radiação infravermelha. A emissão desses gases foi regulamentada pelo Protocolo de Quioto, tratado internacional complementar à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Gerentes ou “profissionais de nível gerencial”
Para a finalidade deste questionário, são considerados “gerentes” todos os profissionais que participam da gestão da companhia, com autoridade para tomada de decisões limitada à administração da implementação das políticas estabelecidas pelo nível executivo, porém não limitadas à execução de ações ou adoção de medidas determinadas por instância superior.
Gestão ambiental
Entende-se por gestão ambiental, no contexto empresarial, o conjunto de atividades de diagnóstico, prognóstico, planejamento, execução e administração (gerenciamento) orientadas para a implementação da política ambiental da companhia, incluindo as ações relacionadas à conscientização ambiental. Dessa forma, sempre que o questionário fizer menção genérica à gestão ambiental, todas as atividades retromencionadas deverão ser consideradas. Quando a questão demandar a consideração de uma atividade específica, por exemplo, o planejamento ambiental, essa será destacada no enunciado da questão ou em suas alternativas.
Gestão de oportunidades
Um exemplo de gestão de oportunidades integrada à gestão de risco é a aplicação do método Mosaico.
O método Mosaico, focado na gestão dos resultados, permite aos tomadores de decisão equilibrar o ganho potencial almejado (ou seja, a oportunidade), as perdas potenciais que podem ocorrer (ou seja, o risco) e definir um caminho para alcançar o sucesso.
Às vezes, uma situação apresenta uma oportunidade de ganho, assim como um potencial de perda. Em outros casos, existe apenas o potencial de perda, o que permite a subdivisão do risco em: risco de especulação e risco de perigo.
Com o risco especulativo é possível perceber um ganho/ melhora da situação atual em relação ao status quo. Ao mesmo tempo, pode-se experimentar uma perda, que torne a situação pior. Por outro lado, o risco de perigo não oferece oportunidade para melhorar a situação atual e só traz o potencial de perda em relação ao status quo.
Gestão de Riscos Corporativos
Atividade de identificação preventiva – por meio de sistema de informações adequado – e listagem dos principais riscos aos quais a companhia está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização. O Conselho de Administração deve assegurar-se que as atividades acima sejam efetivamente realizadas pela diretoria executiva. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
GHG Protocol
O Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol), Protocolo de Gases de Efeito Estufa em português, foi lançado em 1998 e tem como missão desenvolver um padrão de contabilização e divulgação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) que seja aceito internacionalmente e promover sua ampla adoção. Foi produzido pelo World Resources Institute (WRI) e pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD).
GRI
A Global Reporting Initiative (GRI) é uma ampla rede de colaboração formada por milhares de especialistas com interesses distintos ao redor do mundo. A visão da GRI é que os relatórios de desempenho econômico, ambiental e social elaborados por todas as organizações sejam tão rotineiros e passíveis de comparação como os relatórios financeiros. Em termos práticos, a GRI produz diretrizes para elaboração de relatórios de sustentabilidade, focando não apenas o conteúdo final, mas também seu processo de elaboração, que deve pautar-se por uma série princípios relacionados à sustentabilidade, à Responsabilidade Empresarial e às boas práticas de governança. Considera-se que a adoção das diretrizes da GRI é um processo gradual e de continuo aperfeiçoamentos. Para isso, são previstos diferentes níveis de aplicação (ver termo neste glossário). A versão mais recente dessas diretrizes é conhecida como G3. Fonte e informações adicionais: www.globalreporting.org

IBASE
O Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), fundado em 1981 pelo sociólogo Herbert de Souza, Betinho, é uma instituição sem fins lucrativos cuja missão é a “construção da democracia, combatendo desigualdades e estimulando a participação cidadã”. O Ibase é o idealizador do Balanço Social (ver termo neste glossário), e mantém uma série de iniciativas no campo do desenvolvimento e qualificação das práticas de Responsabilidade Empresarial. Mais informações: http://www.ibase.org.br
Impacto Ambiental
Entende-se aqui por impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Fonte: Artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86
Impacto(s) Ambiental(is) Significativo(s)
Considera-se como significativo o impacto ambiental que, em função de critérios técnicos (severidade, reversibilidade, magnitude, abrangência espacial), sociais ou legais, demanda ações específicas de prevenção, controle e monitoramento.
Impactos Econômicos Indiretos
São os impactos sobre a comunidade causados por externalidades da atividade econômica da empresa. Externalidades são aqueles custos ou benefícios que surgem de uma transação e que não são completamente refletidos no montante da operação. Uma comunidade pode ser um bairro, um país, um grupo de interesse ou um grupo minoritário dentro de uma sociedade.
Exemplos de externalidades: inovações calculadas por meio de patentes e parcerias; efeitos econômicos (positivos ou negativos) de mudanças de localidades ou operacionais; a contribuição de um setor para o PIB (Produto Interno Bruto) ou para a competitividade nacional. Exemplos de impactos na comunidade: dependência da comunidade das atividades da organização; habilidade da organização em atrair mais investimentos para a área; localização dos fornecedores. Fonte: www.globalreporting.org
Impacto Regional
Impacto que extrapola os limites do município onde a organização está instalada e desenvolve suas operações.
Impacto sobre a Biodiversidade
Alteração (positiva ou negativa) perceptível, da biota de um ecossistema ou área decorrente das atividades, produtos ou serviços da companhia, sejam elas decorrentes ou não de seus processos produtivos e negócios. Inclui a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos macroscópicos e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, habitat e ecossistemas formados pelos organismos.
Impacto sobre Ecossistemas Naturais
Alteração (positiva ou negativa) perceptível das características bióticas ou abióticas de um ecossistema natural decorrente das atividades, produtos ou serviços da companhia, sejam elas associadas ou não aos seus processos produtivos e negócios.
Influência Significativa
No contexto deste questionário, visa ampliar o conceito de grupo econômico, reconhecendo que mesmo sem um controle societário formal, uma empresa pode ter poder de influenciar fortemente as decisões de outra. Esta influência pode se dar por meio de participações relevantes em seu capital, acordos comerciais, de acionistas ou de gestão, e outras práticas que permitam identificar poder de uma empresa sobre outra, ao qual deve corresponder uma determinada responsabilidade em termos de compromisso com a sustentabilidade.
Informações sobre Clientes
Conjunto de dados sobre os hábitos de consumo e outras atividades ou características de uma pessoa ou grupo de pessoas, que de forma legítima uma companhia tenha adquirido, e cuja análise sistemática possa conferir à companhia condições excepcionais para direcionar seu relacionamento ou de alguma forma induzir o comportamento desse público. Diferem das pesquisas de mercado ou de dados estatísticos, pois são informações individualizadas e reunidas sem a necessidade de uma PERGUNTA direta à pessoa (ou através de PERGUNTAS feitas com outras finalidades que não a simples coleta de dados, como nos cadastros para obtenção de créditos e serviços, operações financeiras/comerciais através de meios eletrônicos etc.).
Inovação, reposicionamento, modelo de negócios e novos produtos e serviços
Inclusão no portfolio de produtos ou serviços que utilizem ou possibilitem o uso de novas tecnologias com benefícios socioambientais, tais como os voltados para a base da pirâmide (BOP), energias renováveis, materiais biodegradáveis, smart grids, desenvolvimento de comunidades locais, engajamento da cadeia de fornecedores, inclusão social, dentre outros.
Internalização
Adoção ou incorporação de certos padrões, ideias, atitudes, práticas ou valores da sociedade, que a companhia passa a considerar como seus.
Investimento privado ("Private Equity")
Representa o investimento privado no capital de companhias, que inclui a modalidade de capital de risco (venture capital).
Investimento Social Privado
Repasse voluntário e planejado de recursos privados para projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público. Estão incluídas nesse universo as ações sociais de companhias, fundações e institutos de origem empresarial ou instituídos por famílias ou indivíduos. Os investidores sociais privados estão preocupados com os resultados obtidos e com o envolvimento da comunidade na ação social. Fonte: GIFE www.gife.org.br.

Legislação
Refere-se a dispositivos constitucionais, leis, decretos, resoluções e normas técnicas aplicáveis, bem como o atendimento às exigências técnicas estabelecidas em atos administrativos (licenças ambientais, pareceres técnicos, comunicações formais dos órgãos competentes, entre outros).
Livre Associação Sindical e Direito à Negociação Coletiva
As Convenções 138 e 182 da OIT referem-se ao tema. A Convenção 138 (Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização - 1948) estabelece o direito a todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas. A Convenção 182 (Direito de sindicalização e de negociação coletiva - 1949) estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
Logística
É o processo de planejar, implementar e controlar de maneira eficiente o fluxo e a armazenagem de produtos, bem como os serviços e informações associadas, cobrindo desde o ponto de origem nos fornecedores até a sua disponibilização para o consumidor, com o objetivo de atender aos requisitos do consumidor. Fonte: Council of Supply Chain Management Professionals (CSCMP) 2005.
Lucro Econômico
É o lucro obtido após a dedução do custo de todo o capital investido. É também conhecido como lucro residual e espera-se, como melhor prática, que as informações para o seu cálculo sejam atualizadas monetariamente. Pode ser calculado com as metodologias EVATM (Economic Value Added) da consultoria Stern Stewart & Co., GVA (Geração de Valor ao Acionista) da FGV e TSR (Total Shareholder Return) do The Boston Consulting Group, entre outras.

Manifestações junto a Associações ou Organismos
No contexto deste questionário, refere-se a posicionamentos formais e públicos da companhia, no sentido de propor medidas visando à promoção da Sustentabilidade e da Responsabilidade Empresarial, bem como manifestar seu apoio, adesão ou oposição a medidas que afetem estes temas.
Materialidade
Conforme as “diretrizes para relatório de sustentabilidade” da GRI (Global Reporting Initiative), para atender ao princípio da materialidade “as informações no relatório de sustentabilidade devem cobrir temas e indicadores que reflitam os impactos econômicos, ambientais e sociais significativos da organização ou possam influenciar de forma substancial as avaliações e decisões dos stakeholders”. A GRI explica também que: “As organizações encontram uma série de temas que podem relatar. Os temas e indicadores relevantes são os que podem ser considerados importantes por refletir os impactos econômicos, ambientais e sociais da organização ou por influenciar as decisões dos stakeholders, merecendo, portanto ser incluídos no relatório. A materialidade é o limiar a partir do qual um tema ou indicador se torna suficientemente expressivo para ser relatado. A partir desse limiar, nem todos os temas relevantes terão igual importância e a ênfase dentro do relatório deverá refletir a prioridade relativa desses temas e indicadores relevantes. Em relatórios financeiros, a materialidade costuma ser compreendida como o limiar a partir do qual se influenciam as decisões econômicas dos usuários de demonstrações financeiras, em especial investidores. O conceito de limiar também é importante em relatórios de sustentabilidade, mas diz respeito a uma gama mais vasta de impactos e de stakeholders. A materialidade para relatórios de sustentabilidade não se restringe aos temas da sustentabilidade que têm impacto financeiro significativo na organização. Determiná-la inclui ainda considerar impactos econômicos, ambientais e sociais que ultrapassam o limiar que afeta a capacidade de “satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Essas questões relevantes frequentemente terão impacto financeiro significativo de curto e longo prazo na organização. Serão, portanto, relevantes também para os stakeholders que focam estritamente na situação financeira da organização."
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Mais informações em www.mct.gov.br/index.php/content/view/28744.html
Mecanismos de proteção à tomada de controle (poison pills)
Mecanismos que obriguem o adquirente de uma posição minoritária a realizar uma oferta pública de aquisição de ações a todos os demais sócios da companhia aberta.
Mecanismos Específicos
Mecanismos criados para receber, antes da assembleia, propostas que os sócios tenham interesse em incluir na pauta. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Melhores práticas internacionais setoriais
AGRONEGÓCIO - The International Federation of Organic Agricultural Movements - IFOAM; Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights. Rainforest Alliance; Protected Harvest; Food Alliance; Cartagena Protocol; Responsible Commodities Initiative; Roundtable for Sustainable Palm-oil; Roundtable for Sustainable Soy; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
Amianto - Safety in the use of asbestos; Rotterdam Convention on the Prior Informed Consent Procedure for Certain Hazardous Chemicals and Pesticides in International Trade.
Armas e Munições - Golden Rule on Human Rights and International Humanitarian Law; Global Principles for Arms Transfers; Nuclear Non-proliferation Treaty (NPT); Biological and Toxin Weapons Convention (BWC); Convention on Certain Conventional Weapons (CCW); Chemical Weapons Convention (CWC); Ottawa Convention; Convention on Cluster Munitions.
Bebidas alcóolicas - Management of alcohol- and drug-related issues in the workplace.
CONSTRUÇÃO CIVIL - Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; World Heritage Convention.
FLORESTAS E EXTRAÇÃO MADEIREIRA - Forest Stewardship Council (FSC); The Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna (CITES); Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA - World Commission on Dams; Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
Incorporação Imobiliária - Policy Framework for Sustainable Real Estate Markets; Basic Principles and Guidelines on Development Based Evictions and Displacement.
MINERAÇÃO - Mining, Minerals and Sustainable Development; World Heritage Convention, Ramsar Convention on Wetlands; Extractives Transparency Initiative; Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
PAPEL E CELULOSE- Forest Stewardship Council (FSC); The Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna (CITIES); Basel Convention; Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
Pesca - UN Convention on the Law of the Sea (UNCLOS); UN Straddling Stocks Agreement; FAO Code of Conduct for Responsible Fisheries; The Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna (CITES); Marine Stewardship Council (MSC); International Principles for Responsible Shrimp Farming; Global Aquaculture Alliance.
PETRÓLEO E GÁS- Basel Convention; Stockholm POPs; FAO Pesticide Code; Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
Química e Petroquímica - UNEP Hazardous Chemicals and Wastes Convention; Rotterdam Convention on the Prior Informed Consent Procedure for Certain Hazardous Chemicals and Pesticides in International Trade; UNEP Strategic Approach to International Chemicals Management (SAICM); Basel Convention on Toxic Waste; International Code of Conduct on the Distribution and Use of Pesticides.
Siderurgia e Metalurgia - Code of practice on safety and health in the iron and steel industry; Protocol on Heavy Metals.
Tabaco - WHO Framework Convention on Tobacco Control; Protocol to Eliminate Illicit Trade in Tobacco Products.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA - United Nations Convention on International Multimodal Transport of Goods; Convention on Customs Treatment of Pool Containers used in International Transport; International Convention on the Harmonization of Frontier Controls of Goods; Warsaw Convention; International Convention for the Prevention of Pollution from Ships; CONVENTION ON THE PROTECTION AND USE OF TRANSBOUNDARY WATERCOURSES AND INTERNATIONAL LAKES; Universal Declaration of Human Rights; Draft United Nations Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights; ILO Core Labor Convention; OECD Guidelines; Draft Declaration Rights of Indigenous People; Convention Biological Diversity; World Heritage Convention.
Metais Pesados
Os metais pesados são elementos químicos que apresentam uma densidade relativamente alta e certa toxicidade para o ser humano. Despejos de resíduos contendo metais pesados nos cursos d’água e solo, bem como na atmosfera, são importantes fontes de contaminação ambiental e dos seres vivos.
Metas de Desempenho Socioambiental
Metas relativas a fatores que visem à melhoria do desempenho da companhia em aspectos ambientais e sociais de suas atividades correntes.
Microcrédito Produtivo Orientado
O microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte. Utiliza metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado ainda que:
(i) o atendimento ao empreendedor deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;
(ii) o contato com o empreendedor deve ser mantido durante o período do contrato de credito, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e
(iii) o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este.

Fonte: www.mte.gov.br/pnmpo

 

Mitigação
Mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
Fonte: LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Art. 2º.
Modelo de Governança Corporativa
Definição formal de quais são os órgãos de governança da companhia, qual o seu papel e quais são e como funcionam as interfaces entre eles. Como exemplos, podem ser citados o Conselho de Administração, Comitês do Conselho, Conselho Fiscal, diretoria executiva, auditoria interna e auditoria externa. Esta definição pode ser feita através dos documentos de governança da companhia, entre eles: Diretrizes de Governança, Política de Negociação de Valores Mobiliários, Regimentos Internos, Estatuto Social e Acordo de Acionistas entre outros.
Modelos Input-Output
Modelos input-output é uma representação matricial do total de recursos utilizados (inputs) para a produção de determinada quantidade de produtos e serviços (outputs) por parte de uma empresa, região ou país. Os outputs também podem incluir o nível correspondente de poluentes, incluindo GEE, gerados na produção dos bens finais.
Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/Indices/download/metodologia-de-trucost_en-US.pdf.
Moeda Constante
As informações contábeis e financeiras de uma companhia são utilizadas em processos decisórios, por investidores e gestores. Uma análise de desempenho econômico-financeiro com base em dados nominais pode distorcer as relações entre valores e indicadores, levando a conclusões incorretas que comprometem dois princípios básicos de avaliação de investimentos (comparabilidade e consistência). Nesse sentido, ignorar os impactos da inflação é desprezar e simplificar a realidade econômica. Apesar da relativa estabilização da moeda após do Plano Real, faz-se necessária a utilização de indexadores para a conversão da moeda, permitindo assim a comparação de resultados em diferentes tempos. São aceitos como indexadores índices de inflação e moedas (por exemplo, o dólar).
Monitoramento
Refere-se ao acompanhamento periódico de indicadores específicos.

Níveis Diferenciados de Governança Corporativa
Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado - Implantados em dezembro de 2000 pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa são segmentos especiais de listagem que foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, simultaneamente, o interesse dos investidores e a valorização das companhias. Companhias listadas nesses segmentos oferecem aos seus acionistas investidores melhorias nas práticas de governança corporativa que ampliam os direitos societários dos acionistas minoritários e aumentam a transparência das companhias, com divulgação de maior volume de informações e de melhor qualidade, facilitando o acompanhamento de sua performance. A premissa básica é que a adoção de boas práticas de governança corporativa pelas companhias confere maior credibilidade ao mercado acionário e, como consequência, aumenta a confiança e a disposição dos investidores em adquirirem as suas ações, pagarem um preço melhor por elas, reduzindo seu custo de captação. Fonte: BM&FBovespa www.bovespa.com.br
Nível de aplicação
Um relatório elaborado seguindo as diretrizes da GRI (ver termo neste glossário), pode ter diferentes níveis de completude quanto a seus dados e processo de elaboração. Para deixar claro aos usuários o que se pode esperar de um dado relatório de sustentabilidade, os relatores devem declarar no próprio documento o nível de aplicação das diretrizes. O sistema para a definição deste é explicado em documento acessível pelo link: http://www.globalreporting.org/NR/rdonlyres/0FF12693-CED7-4D07-847A-106BC7D4080C/0/ApplicationLevelsPRT.pdf

 

OGM (Organismos Geneticamente Modificados)
OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural. Um transgênico é um organismo que possui uma sequência de DNA, ou parte do DNA de outro organismo, pode até ser de uma espécie diferente. Enquanto um OGM é um organismo que foi modificado geneticamente, mas que não recebeu nenhuma região de outro organismo. Por exemplo, uma bactéria pode ser modificada para expressar um gene bem mais vezes. Isso não quer dizer que ela seja uma bactéria transgênica, mas apenas um OGM, já que não foi necessário inserir material externo. Sempre que você insere um DNA exógeno em um organismo esse passa a ser transgênico. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/OGM
Organismo Certificador Acreditado (OCA)
Organizações capacitadas e formalmente acreditadas para a verificação de requisitos normativos com fins de certificação. No caso de certificações baseadas em normas ISO, o organismo acreditador nacional é o INMETRO. Para certificações não pertencentes ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, caso do FSC - Forest Stewardship Council ou da SA 8000, o processo de acreditação não segue o rito do INMETRO, mas mecanismos específicos.
Outras emissões indiretas de GEE
Devem ser consideradas como “outras emissões indiretas de GEE” os seguintes itens:
Transporte e distribuição, contemplando as emissões relativas ao transporte e distribuição de produtos comprados ou adquiridos em veículos de propriedade ou operados por terceiros, sempre que contratados pela empresa. A categoria deve incluir, pelo menos, os itens a seguir: (i) transporte e distribuição feitos por terceiros entre os fornecedores diretos*da empresa e sua própria operação; (ii) transporte e distribuição feitos por terceiros entre as instalações da empresa; (iii) transporte e distribuição feitos por terceiros entre as operações de uma empresa e seus clientes diretos*; e (iv) qualquer outro transporte e distribuição contratados pela empresa, incluindo transportes internos e externos às fronteiras da empresa.
Viagens a negócios, incluindo as emissões do transporte de funcionários para atividades relacionadas à empresa em veículos de propriedade ou operados por terceiros, tais como aeronaves, trens, ônibus e carros de passageiros. A categoria deve incluir, pelo menos, os itens a seguir: (i) viagens aéreas; (ii) viagens de trem; (iii) viagens de ônibus; e (iv) viagens de automóvel.
Transporte de colaboradores, considerando as emissões de GEE relativas ao transporte de colaboradores entre suas casas e seus locais de trabalho. A categoria deve incluir, pelo menos, os itens a seguir: (i) viagens de ônibus; (ii) viagens de automóvel; (iii) viagens de trem; (iv) viagens de avião; e (v) motocicletas.
*Fornecedores diretos ou clientes diretos se referem ao “Tier 1” ou “primeira camada” de parceiros da organização inventariante, ou seja, aqueles que têm uma relação comercial regida por um contrato devidamente acordado por ambas as partes.

 

Pacto Global
Em seu discurso no Fórum Econômico Mundial, de 31 de Janeiro de 1999, o Secretário Geral da ONU, Kofi Annan, desafiou os líderes empresariais a se unirem em um esforço internacional - o Pacto Global - para integrar companhias, agências da ONU, organizações da sociedade civil, em apoio à implementação de princípios de direitos humanos, trabalhistas, meio ambiente e anticorrupção. Pelo poder de ação coletiva, o Pacto Global, pretende promover a “cidadania empresarial” para que as companhias se engajem na promoção da solução dos desafios advindos com a globalização e uma economia global mais sustentável e inclusiva. Hoje, centenas de companhias de todo o mundo se integraram à iniciativa do Pacto Global, liderada pelo Secretário Geral da ONU.
Mais informações em www.unglobalcompact.org e www.pactoglobal.org.br
Partes Interessadas
Ou stakeholders, são todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: acionistas, funcionários, comunidade, clientes, fornecedores, credores, governos e organizações não governamentais. Também conhecido como Públicos Estratégicos.
Identificação de Partes Interessadas: grupos que defendem causas sociais ou ambientais poderão ser partes interessadas de uma organização cujas decisões e atividades tenham um impacto relevante e significativo em suas causas. Recomenda-se que a organização examine se grupos específicos que dizem falar em nome de partes interessadas ou que defendem causas específicas são realmente representativos e têm credibilidade. Em alguns casos, não será possível que interesses importantes sejam representados diretamente. Por exemplo, as crianças raramente possuem ou controlam grupos organizados e a vida selvagem não pode fazê-lo. Nesse caso, recomenda-se que a organização dê atenção aos pontos de vista de grupos confiáveis que buscam proteção a esses interesses. Fonte: ISO 26000 Subseção 5.3.2.
Partes Relacionadas
Definidas, de um modo amplo, como aquelas entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha possibilidade de contratar, no sentido lato deste termo, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência. Os termos “contrato” e “transações” referem-se, neste contexto, a operações tais como: comprar, vender, emprestar, tomar emprestado, remunerar, prestar ou tomar garantias, prestar ou receber serviços, condições de operações, dar ou receber em consignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucros. Estão incluídas partes além de controladas, coligadas, subsidiárias, acionistas, administradores ou conselheiros fiscais. O conceito inclui, mas não esgota o relacionamento econômico:
(i) entre empresas que, por via direta ou indireta, respondam ao mesmo controle societário;
(ii) entre empresas com administradores comuns ou que possam influenciar e/ou se beneficiar de determinadas decisões nas referidas empresas, tomadas em conjunto ou individualmente;
(iii) de uma empresa com seus acionistas, cotistas e administradores (quaisquer que sejam as denominações dos cargos) e com membros da família, até o terceiro grau, dos indivíduos antes relacionados;
(iv) de uma empresa com suas controladas diretas ou indiretas e coligadas, ou com acionistas, cotistas ou administradores de suas controladoras e coligadas e vice-versa; e
(v) de uma empresa com fornecedores, clientes ou financiadores com os quais mantenham uma relação de dependência econômica e/ou financeira, ou de outra natureza que permita essas transações.
A definição e as exemplificações aqui mencionadas não esgotam, necessariamente, os elementos a serem considerados na identificação das partes que devem ser qualificadas como “relacionadas”, nem mesmo restringem as informações que devem ser objetos de divulgação. Ao considerar cada um dos possíveis relacionamentos, a atenção deve ser dirigida para a substância e não, meramente, para sua forma legal.
Participação Livre
Refere-se à qualidade do processo de discussão e/ou consulta no qual os representantes das diferentes partes interessadas participam por sua própria vontade, e onde não existam elementos que direta ou indiretamente limitem sua possibilidade de expressão ou informação.
Passivos Ambientais
Conjunto de obrigações, contraídas de forma voluntária ou involuntária pela companhia associadas a:
(1) multas, dívidas, ações jurídicas, taxas e impostos, resultantes da inobservância de requisitos legais ou normativos, eventos de poluição ou degradação ambiental;
(2) custos associados ao planejamento, aquisição e implantação de procedimentos e tecnologias destinadas à adequação de não conformidades ambientais (decorrentes de requisitos legais ou normativos, de requisitos técnicos ou obrigações estabelecidas em procedimentos de licenciamento);
(3) custos associados ao atendimento de obrigações constantes de termos de compromisso ou termos de ajustamento de conduta ambiental;
(4) dispêndios necessários à investigação, recuperação e monitoramento de áreas degradadas (entre as quais as áreas contaminadas).
Perigo
Fonte ou situação com potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou danos para a saúde, patrimônio, ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.
Plano de Contingência
Também chamado de planejamento de riscos, planos de recuperação de desastres, planos de backup, resposta a emergências, gerenciamento de crises e, de forma mais ampla, planos de continuidade de negócios, PCN’s (ou BCP’s, Business Continuity Plans) é a implementação do gerenciamento da continuidade de negócios para as diversas situações de risco, em geral residual ou externo, identificadas com base na análise dos impactos para a organização, na avaliação de estratégias de continuidade e dos respectivos custos de implementação vis-a-visas perdas a serem evitadas ou benefícios ou ganhos parciais a serem obtidos.
Fonte: IBGC - Guia de Orientação para Gerenciamento de Riscos Corporativos
Uma observação importante é que a gestão de riscos não substitui um plano de contingência. Os riscos podem ser reduzidos pela prevenção – diminuição da probabilidade de ocorrência e/ou diminuição do impacto financeiro esperado sobre a organização, caso o evento ocorra – e/ou pela remediação – controle dos danos após a ocorrência do evento. Para o risco cujo impacto possa afetar adversamente a continuidade da operação, faz-se necessária a elaboração de um plano de contingência adequado e continuamente testado.
A transferência dos riscos por meio de seguro não necessariamente elimina todas as potenciais perdas e, por isto, é necessário dispor de um adequado plano de contingência. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Política Ambiental
Intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental, formalmente aprovados pela Alta Administração, e que devem ter abrangência corporativa, isto é, devem abranger todas as unidades da organização, incluindo suas controladas. A política ambiental deve contemplar no mínimo, além da conformidade legal, os compromissos com a prevenção de impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, produtos e serviços, com a melhoria contínua do desempenho ambiental e com o uso sustentável dos recursos naturais.
Política Corporativa
Documento formalmente aprovado pelo Conselho de Administração ou pela alta direção da empresa, que expressa intenções e diretrizes gerais relativas aos aspectos da gestão de uma organização. É uma política ampla que se aplica a toda a estrutura organizacional.
Política de Avaliação de Crédito/Risco/Investimentos com critérios socioambientais
Políticas específicas que contenham critérios socioambientais para a avaliação de crédito/risco/investimentos dos clientes e operações financeiras da Instituição.
Políticas públicas
Iniciativas que visam promover a adoção de ações ou comportamentos pelo conjunto da sociedade, objetivando um resultado de interesse coletivo. Não se limitam a ações do governo, pois requerem não só a participação do poder público, mas também o envolvimento e participação de outros setores da sociedade, como o empresarial e as organizações da sociedade civil, além da própria população.
Poluente Orgânico Persistente (POP)
Substâncias extremamente tóxicas, formadas por compostos químicos orgânicos que possuem afinidade com as células dos seres vivos, que se acumulam no meio ambiente e nos corpos das pessoas, animais e plantas. São substâncias geradas em diversos processos industriais, entre eles: produção do PVC, produção de papel, geração e composição de produtos agrícolas, incineração de lixo; processos industriais que empregam cloro e derivados do petróleo. Resistentes à degradação química, biológica e fotolítica (da luz), afetam a saúde humana e os ecossistemas, mesmo em pequenas concentrações.
Populações Tradicionais
São populações que têm em comum uma história de baixo impacto ambiental e interesse em manter ou em recuperar o controle sobre o território que exploram, em troca do controle sobre o território, comprometem-se a prestar serviços ambientais. Seringueiros e castanheiros da Amazônia, coletores de berbigão de Santa Catarina, babaçueiras do sul do Maranhão e quilombolas do Tocantins.
Pós-consumo
A consideração do efeito pós-consumo de produtos e bens tornou-se uma prática, desde que foram descobertos os importantes impactos ambientais do depósito de rejeitos em aterros sanitários, lixões, cursos d'água, solo em geral, e consequentes impactos sobre a saúde humana e a qualidade ambiental. O efeito pós-consumo é o impacto causado pelo descarte de material após o consumo de um bem ou produto. Essa preocupação está inserida na análise do ciclo de vida do produto e em estratégias de ecoeficiência, quando se procura minimizar os impactos em todas as fases de vida de um produto, da extração da matéria-prima, ao descarte final do bem, passando pelo processo produtivo e consumo. Exemplos de produtos com impacto pós-consumo: baterias, pilhas, plásticos, pneus, etc. O conceito de pós-consumo está sendo amplamente incorporado na legislação de vários países, com destaque à União Europeia. A responsabilidade das companhias pela fase pós-consumo de seus produtos já é uma realidade, sendo um exemplo no Brasil é o dos pneumáticos.
Prática de Discriminação
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social e promoção da igualdade de oportunidade e de tratamento. A Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (1951), preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor. Outros aspectos a partir dos quais se verifica frequentemente a ocorrência de discriminação são a orientação sexual, aparência, idade, origem regional, deficiências físicas e necessidades especiais.
Prevenção à Poluição
Uso de processos, práticas, materiais ou produtos que evitem, reduzam ou controlem a poluição, os quais podem incluir reciclagem, tratamento, mudanças no processo, mecanismos de controle, uso eficiente de recursos e substituição de materiais. Nota: Os benefícios potenciais da prevenção de poluição incluem a redução de impactos ambientais adversos, a melhoria da eficiência e a redução de custos. Fonte: ABNT NBR ISO 14001:2004.
Principal executivo
Executivo que ocupa a posição mais alta da companhia, geralmente denominado Presidente ou CEO (Chief Executive Officer).
Primeiro nível
Executivo que se reporta diretamente ao principal executivo da companhia.
Princípio da Precaução
Princípio adotado pela Conferência do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“RIO 92”) e posteriormente reiterado em diversas convenções e instrumentos internacionais, o qual estabelece que “quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Apesar de inicialmente formulado com foco nas questões ambientais, este princípio vem sendo aplicado a outros campos, onde ações de agentes públicos ou privados podem causar impactos de grande alcance como, por exemplo, a saúde pública e as relações de consumo.
Princípios do Equador
Conjunto de princípios desenvolvidos e adotados voluntariamente por algumas instituições financeiras internacionais - e brasileiras - na área de “project finance”, visando compatibilizar investimentos e operações financeiras com a sustentabilidade socioambiental. Incluem: exigência de elaboração de estudos ambientais e sociais; elaboração de planos de gestão ambiental; divulgação de informações relevantes e consulta pública em prazos adequados, envolvendo todos os atores pertinentes, de forma culturalmente apropriada; acompanhamento e monitoramento de projetos; capacitação de staff em matérias socioambientais. Mais informações em www.equator-principles.com/principles.shtml
Princípios para Sustentabilidade em Seguros (Principles for Sustainable Insurance – PSI)
Iniciativa lançada pela UNEP FI na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“Rio+20”), em junho de 2012. É um conjunto de princípios desenvolvidos e adotados voluntariamente pelas seguradoras para apoiar o mercado de seguros global a tratar de riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança. Fonte: http://ww3.cnseg.org.br/sustentabilidade/files/PSI_portugues.pdf
Princípios para o Investimento Responsável (Principles for Responsible Investment – PRI)
Lançados em abril de 2006, esses princípios demandam a incorporação de questões ambientais, sociais e de governança nas análises de investimento e processos de tomada de decisão. Fonte e mais informações: www.unpri.org.
Procedimento
Forma especificada de executar uma atividade ou processo.
Procedimento sistemático
Técnica, processo ou método, estruturado com base em sistema que contemple objetivos, aplicabilidade, responsabilidades, capacitação e mecanismos de monitoramento e verificação.
Processo
Conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam insumos em produtos.
Processos e procedimentos
Recursos organizacionais e operacionais da companhia que visam mobilizar, gerenciar e articular ações para alcance de resultados específicos determinados pela companhia.

Produção Mais Limpa (P+L)
É a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada, aos processos, produtos e serviços, para aumentar a eficiência global e reduzir riscos para a saúde humana e o meio ambiente. A P+L pode ser aplicada a processos usados em qualquer indústria, a produtos em si e a vários serviços providos à sociedade. Para processos produtivos, a P+L resulta em medidas de conservação de matérias-primas, água e energia; eliminação de substâncias tóxicas e matérias-primas perigosas; redução da quantidade e toxicidade de todas as emissões e resíduos na fonte geradora durante o processo produtivo, de modo isolado ou combinado. Para produtos, a P+L visa reduzir os impactos ambientais e de saúde, além da segurança dos produtos em todo o seu ciclo de vida, desde a extração de matérias-primas, manufatura e uso até a disposição final do produto. Para serviços, a P+L implica em incorporar a preocupação ambiental no projeto e na realização dos serviços. Mais informações em www.unep.org – United Nations Environmental Programme (UNEP).
Produto
Para a avaliação de ciclo de vida, produto refere-se a qualquer produto ou serviço que possa ter seus impactos ambientais analisados, incluindo todas as etapas envolvidas no processo. Mais informações em www.abnt.org.br, NBR/ISO 14040 – Gestão Ambiental – Avaliação do Ciclo de Vida.
Programa
Refere-se a programa formal, com recursos, cronograma, metas específicas e responsabilidades definidas.
Project Finance
Estrutura de financiamento baseada na atratividade de um projeto específico e não na análise de crédito de uma corporação em seu todo, o que significa que quando os credores decidem financiar um project finance, eles se baseiam na capacidade do projeto gerar recursos que garantam o pagamento e remuneração de seu capital, independentemente dos outros fluxos oriundos das empresas empreendedoras do projeto. Para tanto, cria-se a figura de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), capaz de representar o projeto como entidade. Fonte: www.anp.gov.br
Protocolo do Seguro Verde
O Protocolo do Seguro Verde é um protocolo de intenções que foi celebrado em setembro de 2009, com validade de cinco anos, prorrogável por igual período, com revisão a cada dois anos, entre a CNseg, o Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de traçar diretrizes para a implementação de ações de responsabilidade socioambiental. Fonte: http://ww3.cnseg.org.br/sustentabilidade

Qualidade Ambiental
Um determinado quadro ambiental é resultante de processos dinâmicos e interativos que ocorrem entre os diferentes elementos que compõem o meio ambiente, sejam naturais como sociais. A percepção da qualidade ambiental é determinada pela valoração relativa de cada componente associada às características naturais e antrópicas de cada região. Portanto, a avaliação de qualidade ambiental envolve elementos objetivos e subjetivos. Os elementos objetivos são avaliados através de estimativas e/ou medições dos impactos percebidos pela sociedade, sendo os elementos subjetivos representativos do juízo de valor que esta sociedade atribui às condições ambientais a que está submetida. Fonte: METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL, Ministério do Meio Ambiente.

Raça/Cor
Característica declarada pelas pessoas com base nas seguintes opções: branca, preta, amarela (pessoa de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.), parda (mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça) ou indígena (pessoa indígena ou índia). Fonte: IBGE www.ibge.gov.br
Radioativas
Ou radiativas, são substâncias que possuem radioatividade (ou radiatividade), em decorrência da desintegração de núcleos atômicos, com emissão de partículas (alfa, elétrons, nêutrons), e/ou radiação eletromagnética.
Reclamações ou denúncias Fundamentadas
Reclamações que obedecem à Portaria Normativa Procon n.º 21, de 12 de abril de 2005, que dispõe sobre o procedimento aplicável às consultas e reclamações de consumidores e sua divulgação por meio do banco de dados e do cadastro de reclamações fundamentadas previsto pelo art. 44, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Fonte: Fundação PROCON - SP www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=792
À luz do que é exposto no texto do Procon, entende-se que "reclamação fundamentada" deve ser genericamente considerada como “a queixa apresentada por um indivíduo (consumidor, empregado, cidadão etc.) junto a uma entidade reguladora oficial (Procon, Delegacia do Trabalho ou equivalente aplicável à natureza da queixa) e que represente notícia ou ameaça de lesão onde exista verossimilhança das alegações e nexo de causalidade entre os fatos narrados e a lesão ou ameaça de lesão neles apontados, não se exigindo, para tanto, a comprovação de sua efetiva ocorrência”.
Recursos Naturais
Denominação aplicada a todas as matérias-primas, tanto aquelas renováveis como as não renováveis, obtidas diretamente da natureza, e aproveitáveis pelo homem. Nem todos os recursos naturais podem ser aproveitados em seu estado natural. Quase sempre há a necessidade de transformar os recursos naturais em bens capazes de satisfazer alguma necessidade humana. Os Recursos hídricos, por exemplo, têm de ser captados, tratados, armazenados e canalizados, quer para consumo humano direto, para irrigação, ou para geração de energia hidrelétrica. São classificados como recursos renováveis ou não renováveis em função do tempo necessário para a sua reposição. Os não renováveis incluem substâncias que não podem ser recuperadas em um curto período de tempo como, por exemplo, o petróleo e minérios em geral. Os renováveis são aqueles que podem se renovar ou podem ser recuperados, com ou sem interferência humana, como as florestas, luz solar, ventos e a água.
Redes sociais
Uma rede social é uma estrutura social composta por pessoas (ou organizações, territórios, etc.) - designadas como “nós” – que estão conectadas por um ou vários tipos de relações (amizade, familiares, comerciais, etc.), ou que partilham crenças, conhecimento ou prestígio. A “Análise de Redes Sociais” consiste no estudo das relações sociais com base na Teoria de Redes (network theory). Os “nós”, atores individuais que formam a rede, e os laços, as relações que unem os atores, são as duas noções fundamentais da Teoria de Redes. Pesquisas em vários campos do conhecimento têm mostrado que as redes sociais operam em níveis muito diferentes, desde as estruturas familiares até ao nível dos países (conhecidas, estas últimas, como rede política), e permitem analisar a forma como as organizações desenvolvem a sua atividade, como os indivíduos alcançam os seus objetivos ou medir o capital social – o valor que os indivíduos obtêm da rede social. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_social
Redução absoluta
São reduções das emissões de GEE de uma organização em um período de tempo, relativa a uma fonte específica ou à organização como um todo. Normalmente, é expressa em termos de toneladas de CO2 equivalente (CO2e).
Redução relativa
Refere-se ao quociente (razão) entre a redução de emissões absolutas de GEE de uma organização e uma medida de desempenho organizacional da mesma em um mesmo período de tempo. Por exemplo, a emissão de CO2e dividida por toneladas de produção ou por faturamento.
Regimento Interno do Conselho de Administração
Conjunto de normas e regras que explicita as responsabilidades, atribuições e rotinas de trabalho do Conselho de Administração ou Fiscal, e previne situações de conflito com a Diretoria executiva, notadamente com o executivo principal (CEO). Deve ser aprovado pelo CA ou previsto no estatuto. O regimento interno do Conselho deve orientar a formação e composição dos comitês e a coordenação deles por conselheiros independentes. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Regras de Votação
As regras de votação devem ser bem definidas e estar disponíveis desde a publicação do primeiro anúncio de convocação. Devem ser feitas com o propósito de facilitar a votação, inclusive por procuração ou outros canais. Os mandatários devem votar de acordo com as instruções expressas dos sócios, previstas no respectivo instrumento de mandato, o qual deve ser analisado de boa fé, com o mínimo de exigências de ordem burocrática. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Relatório Anual
O relatório anual é a mais importante e mais abrangente informação da sociedade e, por isso mesmo, não deve se limitar às informações exigidas por lei. Envolve todos os aspectos da atividade empresarial em um exercício completo, comparativamente a exercícios anteriores, ressalvados os assuntos de justificada confidencialidade, e destina-se a um público diversificado. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Relatório de Sustentabilidade
Termo genérico adotado neste questionário para designar diferentes tipos de relatórios que se destinam à publicação do desempenho de uma organização considerando os aspectos econômico, ambiental e social. Relatórios dessa natureza são também frequentemente chamados de Relatório Social, Relatório Socioambiental e Balanço Social, entre outras denominações. Fonte: http://www.globalreporting.org/Home/FAQsPortuguese.htm
Remanescentes Representativos de Ecossistemas Naturais
Remanescentes representativos de ecossistemas naturais são os remanescentes de vegetação que, ainda que parcialmente degradados, mantém estrutura, dinâmica e biodiversidade significativas, em relação à condição original, justificando ações de preservação ou conservação.
Reserva Legal
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Definição legal dada pelo Código Florestal, entendida como a área de no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, que deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área. (redação incluída no Código Florestal pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989).
Resíduos Sólidos
Para responder às questões relacionadas a resíduos sólidos deverão ser consideradas as definições, os critérios e métodos de classificação de resíduos previstos na norma NBR 10004:2004, publicada em 31/05/2004 e válida a partir de 30/11/2004.
Restrição ao exercício do direito de voto dos Conselheiros de Administração
Vinculação direta de membros do Conselho de Administração à orientação de voto emanada por acionistas signatários de Acordo de Acionistas. Ver http://www.ibgc.org.br/Download.aspx?Ref=CartaDiretriz&CodCarta=5
Reuniões ordinárias
Reuniões que acontecem com frequência regular, periodicamente.
Reuniões Públicas
São reuniões públicas e gratuitas aos participantes para divulgar informações sobre demonstrações financeiras e perspectivas de desempenho de uma forma transparente e equânime. Fonte: Apimec.
Risco
Combinação da probabilidade de ocorrência e da severidade dos impactos de um determinado evento.
Risco de Mercado
Risco de mercado é a denominação utilizada no sistema financeiro para o tipo de risco associado a perdas no valor da carteira de ativos e passivos (incluindo derivativos) advindas de oscilações de preços de ações, commodities, moedas e taxas de juros. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Risco Estratégico
Os riscos estratégicos estão associados à tomada de decisão da alta administração e podem gerar perda substancial no valor econômico da organização. Os riscos decorrentes da má gestão empresarial muitas vezes resultam em fraudes relevantes nas demonstrações financeiras. Exemplos: falhas na antecipação ou reação ao movimento dos concorrentes causadas por fusões e aquisições; diminuição de demanda do mercado por produtos e serviços da empresa causada por obsolescência em função de desenvolvimento de novas tecnologias/produtos pelos concorrentes. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Risco Financeiro (mercado, crédito e liquidez)
Os riscos financeiros são aqueles associados à exposição das operações financeiras da organização.
É o risco de que os fluxos de caixa não sejam administrados efetivamente para maximizar a geração de caixa operacional, gerenciar os riscos e retornos específicos das transações financeiras e captar e aplicar recursos financeiros de acordo com as políticas estabelecidas. São ocorrências tais como a administração financeira inadequada, que conduz a endividamento elevado, podendo causar prejuízo frente à exposição cambial ou aumentos nas taxas de juros etc. Incluem-se neste grupo operações no mercado de derivativos de commodities. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Risco Legal (ou Regulatório)
Decorrente da aplicação da legislação trabalhista, tributária, fiscal, referentes a relações contratuais, regulamentação de mercado e de prestação de serviços. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Risco Operacional
Os riscos operacionais estão associados à possibilidade de ocorrência de perdas (de produção, ativos, clientes, receitas) resultantes de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, assim como de eventos externos como catástrofes naturais, fraudes, greves e atos terroristas. Os riscos operacionais geralmente acarretam redução, degradação ou interrupção, total ou parcial, das atividades, com impacto negativo na reputação da sociedade, além da potencial geração de passivos contratuais, regulatórios e ambientais. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Risco Reputacional
Os eventos que podem atingir criticamente a Reputação da organização – em geral denominados “risco reputacional” ou de “imagem” – na verdade não se constituem num tipo específico de risco, mas sim numa consequência do mau gerenciamento dos riscos que se torna público. Exemplo: o impacto negativo sofrido por uma empresa de marca valiosa acusada de práticas tais como o uso de material tóxico para produção de bens, contratação de fornecedores com práticas trabalhistas condenáveis etc. O impacto negativo sofrido por essa empresa, de marca forte, pode causar impacto positivo nas empresas concorrentes. Fonte: Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos Corporativos / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; IBGC, 2007 (Série de Cadernos de Governança Corporativa, 3).
Risco significativo
Ocorre quando a probabilidade, a severidade ou a associação destes implicam em não conformidade com a legislação ou normas aplicáveis, ou com a política de SST da companhia.

Sanções Administrativas
Consideram-se sanções administrativas aquelas decorrentes da ação do poder executivo ou das agências delegadas por meio de procedimentos administrativos ordinários (advertências, multas, interdições parciais e ou temporárias ou interdições definitivas, dentre outros).
Saúde Pública
Numa visão atual, pode ser entendida como a ação coletiva do Estado e da Sociedade Civil para proteger e melhorar a saúde dos indivíduos e das comunidades. É uma noção mais ampla que as intervenções de base populacional ou das intervenções comunitárias e que inclui a responsabilidade de assegurar o acesso a cuidados de saúde de qualidade. Este conceito conecta-se ao compromisso nas empresas com a sustentabilidade na medida em que ações das empresas ou impactos de seus produtos e atividades podem ser favoráveis ou desfavoráveis aos objetivos visados pela saúde pública. Formulação livre para uso no ISE, baseada em documentação disponível da OMS (Organização Mundial da Saúde) e Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, fornecida pelo professor Álvaro Escrivão Junior, da GVSaúde.
Segundo nível
Executivo que se reporta diretamente ao executivo de primeiro nível da companhia (executivo que se reporta diretamente ao principal executivo da companhia).
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
É a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam socialmente, economicamente e ambientalmente sustentáveis. O direito à alimentação é parte dos direitos fundamentais da humanidade, definidos por pacto mundial do qual o Brasil é signatário. Cada país, por sua vez, tem o direito de definir sua próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população (soberania alimentar), respeitando as múltiplas características culturais dos povos.
Seguro Ambiental com Cobertura Ampla para Poluição Súbita e Gradual
A apólice de seguro cobre danos materiais e pessoais causados a terceiros e ao meio ambiente que tiveram origem no local segurado. Este tipo de apólice contempla eventos súbitos ou graduais que ocorrem em superfície e abaixo do nível do solo e da água e não impõe restrições quanto ao intervalo de tempo entre a identificação do dano e sua interrupção, desde que haja a renovação contínua das apólices na mesma Seguradora. Estão previstos também os custos relacionados à limpeza e remediação das áreas afetadas ou locais segurados.
Seguro Ambiental com Cobertura Parcial para Poluição Súbita
A apólice de seguro cobre danos materiais a bens tangíveis e danos corporais causados a terceiros que tiveram origem no local segurado. Trata-se de um modelo de apólice mais restritivo, cuja cobertura está vinculada à identificação e interrupção da fonte de poluição em um prazo de até 72 horas depois do início do evento, bem como a identificação dos danos causados, que também deve ocorrer nesse período. Tal apólice não cobre ocorrências abaixo do nível do solo ou da água e os custos com a limpeza e remediação das áreas afetadas, assim como qualquer poluição originada de evento gradual.
Serviços Ecossistêmicos
São os benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas. Estes incluem serviços de abastecimento, como alimentos e água; serviços de regulação, tais como enchentes e controle de doenças; serviços culturais, tais como benefícios espirituais, recreativos e culturais; e serviços de apoio, tais como reciclagem de nutrientes que mantêm as condições de vida na Terra. http://www.greenfacts.org/glossary/def/ecosystem-services.htm
Sessão Executiva
Parte da reunião do Conselho de Administração na qual o executivo principal ou integrantes da Diretoria não participam.
Sistema de Controles Internos
Sistemas que organizam e monitoram um fluxo de informações corretas, reais e completas sobre a sociedade, como as de natureza financeira, operacional, de obediência às leis e outras que apresentem fatores de risco importantes. A efetividade de tais sistemas deve ser revista no mínimo anualmente. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, IBGC.
Sistema de produto
Conjunto de processos elementares, conectados material e energeticamente, que realiza uma ou mais funções definidas. (ABNT NBR ISO 14050:2004)
Sociedade de economia mista
Sociedade criada por lei, formada por capital votante majoritário subscrito pelo Estado, e minoritário, pelo capital privado, tendo como objeto social atividades relacionadas à prestação do serviço público ou exploração de atividades econômicas.
Suborno, Corrupção ou Propina
Entendido como qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público ou privado. (Ver “Corrupção”)
Substâncias Perigosas
Substâncias perigosas são aquelas substâncias químicas que podem produzir dano imediato, mediato ou retardado ao meio ambiente (que compreende comunidade e biodiversidade das espécies animais e vegetais), pessoas e propriedades.
Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO)
A produção de SDOs é regulamentada por uma Convenção Internacional de 1987, conhecida como “Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio”, e suas emendas e ajustes subsequentes. O Protocolo estabelece limites graduais de redução de emissões de SDOs, entre eles o Clorofluorcarbono (CFC). A camada de ozônio é uma faixa de gás localizada entre 15 e 55 quilômetros acima da superfície da Terra que nos protege da radiação ultravioleta (UV) proveniente do Sol. Mais informações em www.ambiente.sp.gov.br/prozonesp/prozonesp.htm
Sustentabilidade Empresarial
Para o setor empresarial, o conceito de sustentabilidade representa uma nova abordagem de se fazer negócios que, simultaneamente, promove inclusão social (com respeito à diversidade cultural e aos interesses de todos os públicos envolvidos no negócio direta ou indiretamente), reduz - ou otimiza - o uso de recursos naturais e o impacto sobre o meio ambiente, preservando a integridade do planeta para as futuras gerações, sem desprezar a rentabilidade econômico-financeira do empreendimento. Esta abordagem, ao lado das melhores práticas de governança corporativa, cria valor ao acionista e proporciona maior probabilidade de continuidade do negócio no longo prazo, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento sustentável para toda a sociedade neste planeta.
Subvenções
Auxílio pecuniário concedido pelo Estado, pela coletividade local, por uma sociedade ou por um mecenas, a um indivíduo, a uma associação, a uma entidade etc.. Subsídio, patrocínio ou ajuda de custo.

 

Tag Along
É a extensão parcial ou total, a todos os demais sócios das companhias, das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle de uma sociedade. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (IBGC). Mais informações em www.ibgc.org.br
Tempo Necessário
No contexto deste questionário, refere-se a um intervalo de tempo suficiente para que as partes interessadas na atuação da companhia se informem, reflitam e manifestem frente às atitudes que esta pretenda tomar. Em alguns casos, este tempo pode ser definido por lei, regulamentação ou acordo coletivo, mas em outros casos pode não ter este tipo de parametrização, devendo ser avaliado pela companhia, com base em uma verificação objetiva das necessidades e possibilidades dessas partes interessadas, e sempre que possível interagindo com as mesmas.
Terceiro nível
Executivo que se reporta diretamente ao executivo de segundo nível da companhia (executivo que se reporta diretamente ao executivo de segundo nível da companhia).
Termo de Compromisso de Execução Extrajudicial
Trata-se de uma nova modalidade de título executivo que, apesar de extrajudicial, conta com a participação de entes estatais para a sua formação. Surge no direito processual civil brasileiro decorrente da constatação de que: (i) para que fossem atingidos os fins públicos, não eram mais suficientes os instrumentos de coerção tradicionais (imposição de multas administrativas), havendo a necessidade de criação de instrumentos idôneos para a resolução rápida e efetiva de conflitos envolvendo os direitos coletivos sem a necessidade de se recorrer à via judicial e (ii) de que havia necessidade de criação de instrumentos para sustar a imposição de sanções, dando tempo suficiente para que a parte sancionada pudesse se conformar aos padrões legalmente exigidos, evitando, assim, o ajuizamento da ação civil pública correspondente ao dano perpetrado.
Trabalhadores Terceirizados
O processo de terceirização se caracteriza quando uma determinada atividade deixa de ser feita pelos trabalhadores de uma empresa, chamada de empresa-mãe sendo transferida para outra empresa, chamada de terceira. No que diz respeito à relação entre empresas, destaca-se o acelerado processo de terceirização. Inicialmente restrito aos serviços de apoio à produção, a terceirização passou a ser realizada nas atividades diretamente ligadas à produção, anteriormente realizadas por trabalhadores da “empresa-mãe”. Fonte: DIEESE - www.dieese.org.br
Trabalho Forçado ou Compulsório
As Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referem-se ao tema trabalho forçado ou obrigatório. A Convenção 29 (Trabalho Forçado -1930) dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc. A Convenção 105 (Abolição do Trabalho Forçado - 1957) proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório nas formas de:

  • Meio de coerção ou de educação política;
  • Castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas;
  • Mobilização de mão de obra;
  • Medida disciplinar no trabalho;
  • Punição por participação em greves ou medida de discriminação.

Trabalho Infantil
Várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) obrigam os países signatários a promoverem a abolição do trabalho infantil. Em particular, a Convenção Nº 138 (C138 de 1973), sobre a Idade Mínima, objetiva a abolição do trabalho infantil ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório. A Convenção Nº 182 (C182 de 1999), por sua vez, trata das Piores Formas de Trabalho Infantil e defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Mais informações em www.oit.org/ilolex/spanish/convdisp1.htm

Último Ano
Considerar o período de 1 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014

Últimos 2 anos
Considerar o período de 1 de julho de 2012 a 30 de junho de 2014.
Últimos 3 anos
Considerar o período de 1 de julho de 2011 a 30 de junho de 2014.
Últimos 4 anos                                                                     
Considerar o período de 1 de julho de 2010 a 30 de junho de 2014.
Últimos 5 anos
Considerar o período de 1 de julho de 2009 a 30 de junho de 2014.
Últimos 10 anos
Considerar o período de 1 de julho de 2004 a 30 de junho de 2014.
Uso Adequado e Consentido
É o uso devidamente autorizado pelos clientes (“consentido”), ou realizado em estrita observância aos interesses e expectativas que este tinha quanto ao seu uso, no momento em que as informações em questão foram coletadas pela companhia (“adequado”). Exemplos de uso das informações não enquadrados nesta situação são: o fornecimento de dados cadastrais a terceiros, o envio de correspondência não desejada, o desenvolvimento de campanhas e produtos customizados segundo perfis de público específicos, e outros.
Uso Sustentável
É o uso que respeita a biocapacidade (ver glossário) do planeta. O uso sustentável de um recurso deve garantir, em última instância, que a disponibilidade do recurso (em termos quantitativos e qualitativos) - mesmo no longo prazo - não será colocada em risco.

 

Valor Econômico
É o valor intrínseco da empresa, prospectivo (baseado em projeções do desempenho da empresa), considerando o valor do dinheiro no tempo e o risco associado às atividades da empresa no que diz respeito ao retorno do investimento. Possui uma abordagem gerencial, permitindo a correlação entre o desempenho da empresa e a remuneração, tanto dos provedores de capital como dos funcionários.
Valorização da diversidade
Políticas e ações que visam promover a inclusão nos quadros da companhia de pessoas pertencentes a grupos da sociedade mais sujeitos a discriminação ou com presença desproporcional nos mesmos. A valorização da diversidade deve enfocar, por exemplo, aspectos como raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, (reconhecidos como fonte de discriminação na convenção 111 da OIT). Outros aspectos a partir dos quais se verifica frequentemente a ocorrência de discriminação e consequente necessidade de valorização da diversidade são a orientação sexual, aparência, idade, origem regional, deficiências físicas e necessidades especiais.
Verificação por amostragem
Verificação de um universo homogêneo através do exame detalhado de um número estatisticamente apropriado de exemplares, tomados ao acaso em um lote identificado. Em outras palavras, verificação por amostragem é o estudo de um pequeno grupo de elementos retirados de uma população que se pretende conhecer. Esta verificação é feita em três etapas, onde a primeira corresponde ao compromisso da empresa em fornecer a população objeto da verificação. Na segunda etapa, uma amostra realmente representativa da população é obtida ao acaso, isto é, cada elemento da população tem igual probabilidade de ser incluído na amostra. Na terceira etapa, a empresa deverá fornecer os documentos comprobatórios da amostra selecionada.
Verificação por terceira parte independente
Considera-se como verificação por terceira parte independente aquela conduzida por organização ou indivíduo, independentemente da organização e do objeto verificado (processo, produto, instalação ou serviço), com conhecimento adequado dos requisitos (usualmente oriundos de normas técnicas) e métodos de verificação. Enquadram-se nesse conceito, por exemplo, as verificações de terceira parte independente sobre inventário de GEE (ABNT NBR ISO 14064-3:2007), a verificação de Relatórios de Sustentabilidade (Diretrizes do GRI), a verificação de sistemas de gestão não vinculados à estrutura ISO (FSC, PNQ, SA 8000. VERIFICAR-ABIQUIM), entre outros.
Vinculação de voto
Entende-se por vinculação do exercício de direito de voto, a presença de cláusula no Acordo de Acionistas que obrigue o conselheiro eleito pelos signatários do acordo a votar, nas reuniões de conselho, de acordo com orientação definida em reunião prévia de acionistas.
Para maiores informações consulte http://www.ibgc.org.br/Download.aspx?Ref=CartaDiretriz&CodCarta=5
Volume de Negócios
Refere-se à medida monetária de transações comerciais.
Volume Produzido/Comercializado
Refere-se à medida da produção ou oferta do produto/serviço em termos absolutos, ou seja, definida sem a utilização de fatores que possam sofrer interferência de condições de mercado (como “preço”, “faturamento” ou “valor da produção”) nem de fatores relativos (como “market share” ou “participação na receita”).
Vulnerabilidade
O grau em que um sistema é suscetível a, ou incapaz de lidar, com os efeitos adversos da mudanças climáticas, incluindo a variabilidade e condições climáticas extremas. Fonte: IPCC, 2001. IPCC Third Assessment Report, Annex B, Glossary of Terms
No contexto empresarial, pode-se entender como vulnerabilidade o conjunto de eventos climáticos que afetem, direta ou indiretamente, a companhia e/ou as atividades produtivas.
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE)
ZEE é uma base organizada de informações que apoia a gestão territorial, segundo critérios de sustentabilidade econômica, social, ecológica e ambiental.
Fornece subsídios técnicos à definição de áreas prioritárias para o desenvolvimento sustentável, orientando os investimentos do Governo e da sociedade civil segundo as peculiaridades de cada região, sendo, portanto, uma importante ferramenta sem caráter limitador, impositivo ou arbitrário, no planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em meio ambiente.
Tem como objetivos principais diagnosticar as vulnerabilidades e potencialidades naturais e socioeconômicas, bem como o arranjo jurídico-institucional; prognosticar o uso do território e tendências futuras; e propor diretrizes de proteção, de recuperação e de desenvolvimento com conservação.
Fonte: http://www.semad.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=106&Itemid=129

 

 

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