Remuneração significado
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Remuneração e salário significado
REMUNERAÇÃO |
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Classificação |
Exemplos: salários dos empregados contratados sob o regime de tempo parcial (trabalho proporcional em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral) |
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O empregado deve realizar durante a jornada certo serviço que lhe é determinado pelo empregador.
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Remuneração e Salário |
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Gorjetas |
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SALÁRIO COMPLESSIVO |
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IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS |
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FALÊNCIA, CONCORDATA e LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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PERIODICIDADE DO PAGAMENTO |
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GORJETAS |
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Natureza e características |
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DESCONTOS |
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Legalmente permitidos |
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Com autorização prévia e por escrito do empregado |
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Descontos por DOLO ou CULPA |
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Desconto sobre o VALOR INTEGRAL do salário |
- os salários são impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia |
Dia do pagamento |
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AQUISIÇÃO DO DIREITO À COMISSÃO |
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EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO |
- ocorre 30 dias após ultimada a transação, podendo as partes estipular outro prazo para o pagamento, desde que não superior a 90 dias, contados da aceitação do negócio |
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
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ESTORNO DAS COMISSÕES |
- somente no caso de insolvência do comprador |
Outras considerações |
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GRATIFICAÇÕES |
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Conceitos iniciais |
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Gratiticações AJUSTADAS |
GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS à integram o salário |
13º SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO |
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Súmula 459 do STF à a gratificação que se tiver incorporado ao salário integra a indenização |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
§ 2º do art. 224 da CLT Par. Único do art. 62 da CLT |
DIÁRIAS |
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QUEBRA DE CAIXA(indenizatória, mas poderá ter natureza salarial) |
Terá natureza salarial à quando pago sem que tenha havido desconto da remuneração do empregado, ou se o valor pago é maior do que a perda Enunciado 247 do TST à a parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. |
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Alíquotas |
Férias |
Repouso semanal remunerado |
Indenização |
Aviso prévio |
INSS |
13º salário |
Adicional de Periculosidade |
Adicional de insalubridade |
Horas extras |
FGTS |
INSS |
IR |
Natureza ( o á indicará exceção) |
Gorjetas |
- |
X |
- |
X |
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X |
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x |
Faz parte da remuneração |
Comissões |
Valor fixo sobre uma medida |
X |
X |
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Salarial |
Percentagens |
Percentagem sobre uma medida |
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Salarial |
Gratificações |
- |
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Qd. |
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Indenizatóriaá |
Horas extras |
50% |
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Salarial |
Horas |
50% |
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Salarial |
Adicional de periculosidade |
30% |
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Salarial |
Adicional de insalubridade |
10%, 20% e 40% |
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Salarial |
Diárias |
- |
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Indenizatória |
Salário in natura |
Até o máximo de 70% (sal. Mínimo) |
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Salarial |
Abonos |
- |
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Salarial |
Adicional Noturno |
25% (rural) |
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13º salário |
- |
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Salarial |
(2ª parcela) |
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Prêmio |
- |
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Salário vinculado |
Quebra de caixa |
- |
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Indenizatória |
Gratificação de função |
- |
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Salarial |
Participação nos lucros |
- |
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- |
Ajudas de custo |
- |
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Indenizatória |
(Tabela não concluída)
AJUDAS DE CUSTOImportância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de proporcionar condições para execução do serviço não se tratando, porém de valores pagos pela contraprestação dos serviços. |
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AJUDAS DE CUSTOImportância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de proporcionar condições para execução do serviço não se tratando, porém de valores pagos pela contraprestação dos serviços. |
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SALÁRIO IN NATURA (EM UTILIDADES) |
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Requisitos |
A utilidade não deixa de ter um aspecto de compensação econômica pelo trabalho prestado, ainda que seja fornecida gratuitamenteHH |
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Caracterização |
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Percentuais do pagamento em utilidades |
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Alimentação |
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Moradia |
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Pagamento baseado em salário variável |
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Exemplos |
São parcelas In Natura |
Poderá ser salário in natura dependendo do que ficar estabelecido na norma coletiva a respeito da natureza do benefício à como ocorre com o vale-refeição |
Não são parcelas In Natura |
Se o fornecimento da alimentação não for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo mera decorrência do contrato de trabalho, terá caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
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ABONOS
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§ 1º do art. 457 da CLT |
“Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as COMISSÕES, PERCENTAGENS, GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS, DIÁRIAS PARA VIAGENS E ABONOS pagos pelo empregador” |
Conceito |
- consiste num adiantamento em dinheiro, numa antecipação salarial ou num valor a mais que é concedido ao empregado |
Natureza |
- natureza salarial. |
ADICIONAISNo Brasil, são compulsórios os adicionais POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS, POR SERVIÇOS NOTURNOS, POR SERVIÇOS INSALUBRES, POR SERVIÇOS PERIGOSOS E POR TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO |
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Conceito |
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Espécies |
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ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
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Conceito |
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Habitualidade das horas extras |
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Balconista que recebe por comissão |
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Verbas que integram o salário no cálculo das horas extras |
- a gratificação por tempo de serviço integrará as horas extras |
Cálculo |
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Supressão das horas extras |
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Adicional de periculosidade e Adicional de insalubridade e Horas extras |
Enunciado 191 do TST: O adicional de periculosidade incide, apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros acréscimos. |
Outras considerações |
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Percentuais |
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Considerações finais |
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE(natureza salarial, não indenizatória) |
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Concessão |
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Base de cálculo |
Obs: O inc. IV do art. 7º da CF declara que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O salário mínimo não prestará como indexador para reajuste de preços, de aluguéis etc.
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Requisitos |
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE(natureza salarial, não indenizatória) |
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Concessão |
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Alíquota |
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Contato permanenteDiário |
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Permanência intermitente |
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Neutralização do risco |
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Decreto |
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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS(natureza salarial, condicionado à existência de lucros) |
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Características gerais |
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Empregados excluídos |
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Obrigações da empresa |
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Participação nos lucros e Gratificação |
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Participação nos lucros e PIS |
PIS à é um fundo gerido pelo governo. |
Fonte |
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Incidência e Reflexos de outras verbas trabalhistas |
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Participação dos lucros nas empresas estatais |
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13º SALÁRIOLei 4.749/65 |
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Faltas |
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Forma de pagamento |
Equivale a metade do salário do empregado no mês anterior ao pagamento
Equivalente à remuneração do mês de dezembro, compensando-se (subraindo0se) a importância paga na primeira parcela, sem nenhuma correção monetária |
13º salário proporcional |
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Verbas integradas no cálculo do 13º salárioBase de cálculo |
Se pagas com habitualidade, integram o cálculo do 13º salário
13º salário sobre as horas extras = média (total das horas extras trabalhadas) x valor da hora normal |
Faculdades |
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Dispensa do empregado |
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Situações especiais |
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Situações especiais |
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Tributos e Encargos fiscais |
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Pagamento em utilidades do 13º |
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Cálculo da 1ª parcela do 13º salário
(O exemplo consta no livro do Sérgio Pinto Martins) |
Exemplo (para pagamento da 1ª parcela em novembro):
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PRÊMIOS |
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Prêmio ≠ Gratificação |
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Espécies |
Prêmio de Produção: diz respeito à quantidade de peças que foram produzidas pelo empregado Prêmio de qualidade: conferido ao trabalhador em virtude da excelência da peça produzida Prêmio de assiduidade: paga ao empregado que não chegar atrasado o emprego durante o mês ou que não tiver faltado no mesmo período Prêmio de zelo: é aquele em que o empregado cuida corretamente dos bens da empresa durante certo período, sem causar nenhum dano ao equipamento. |
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Considerações finais |
Súmula 209 do STF à O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio,é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado e não pode ser suprimido, unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade
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SALÁRIO MÍNIMO |
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Necessidades que deve atender(total de 9 ) |
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PIS/PASEP |
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Contribuintes |
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Participantes |
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Foro competente |
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Abono no valor de 1 salário mínimo |
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Valores não recebidos em vida |
Serão recebidos:
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SALÁRIOS |
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Espécies |
MÍNIMO LEGAL
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SALÁRIO PROFISSIONAL
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PISO SALARIAL
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SALÁRIO NORMATIVO
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SALÁRIO DE FUNÇÃO
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COMISSÕES , PERCENTAGENS e GRATIFICAÇÕES |
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COMISSÕES |
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Conceitos iniciais |
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Características |
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Comissionista exclusivo de zona fechada |
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Comissão e Percentagem |
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Art. 466, § 1º da CLT |
“Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação |
Outras considerações |
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Moeda do pagamento |
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Comprovação do pagamento |
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PARCELAS INCONTROVERSAS DA RESCISÃO |
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Fonte do documento:http://www.portalprudente.com.br/apostilas/Fiscal%20INSS/Esquema_Trabalhista_Remuneracao.doc
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Autor do texto: C.Neves
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