Caracteristicas da constituição de 1967 resumo

 

 

 

Caracteristicas da constituição de 1967 resumo

 

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Caracteristicas da constituição de 1967 resumo

CONSTITUIÇÃO DE 1967

  1. Contexto Histórico

- A ascensão de Jango ao poder certamente desagradou parcela conservadora da sociedade e somado a problemas de ordem econômica resultou numa situação insustentável. Assim, em 31 de março de 1964 aconteceu o Golpe (ou, como alguns preferem, Revolução) Militar de 64;
-Assume Mal. Castelo Branco (progressista), mas que não consegue aguentar as constantes pressões da ala mais dura do Exército;
-A partir do Golpe, continuou vigorando a Constituição de 1946 até 1967, mas com uma série de Emendas Constitucionais e Atos Institucionais que a modificavam. O primeiro deles, o Ato Institucional – 1, aumentava o poder do executivo e conferia poderes para cassar mandatos, direitos políticos e decretar Estado de Sítio sem aprovação do Congresso Nacional, as garantias constitucionais foram suspensas por 6 meses e foi institucionalizada a eleição indireta para presidente da república; com tantas modificações, a Constituição de 1946 já se encontrava totalmente descaracterizada e não passava apenas de uma constituição morta;
- Em dezembro de 1966, Castelo Branco convoca o Congresso Nacional para votação e promulgação de uma nova Constituição. O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar a ditadura militar;
-Podemos dizer que a CF de 1967 foi semi-outorgada; Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário;
B) Separação dos Poderes
- A CF se baseou nos seguintes pontos: a manutenção, no seu teor tradicional, dos Direitos e Garantias Individuais; e (ii) a interdependência e cooperação entre os Poderes, em vez da clássica divisão de Montesquieu, cujos elementos principais foram o fortalecimento do Poder Executivo, o controle judicial e o controle ou ação fiscalizadora do Congresso Nacional;
- A Constituição afasta-se, por uma série de medidas adotadas, do modelo tradicional da separação dos poderes para, em verdade, promover não a independência quase absoluta deles, mas a respectiva “interdependência e cooperação, salvo as exceções previstas na própria Carta”;
-Houve uma hipertrofia do poder executivo, dentre suas atribuições: i) a expedição, pelo Presidente da República, de decretos-leis sobre a segurança nacional e finanças públicas; ii) a interferência do Executivo, através da sanção ou do veto, nos projetos de anistia, que pela Constituição de 1946, ficavam restritos ao âmbito parlamentar; iii) a decretação do estado de sítio pelo Presidente da República, e não mais pelo Congresso Nacional, embora submetido a este o ato presidencial, no prazo de cinco dias; iv) a competência exclusiva do Presidente da República para a iniciativa de leis que disponham sobre matéria financeira, com prejuízo da competência cumulativa anteriormente conferida à Câmara dos Deputados;
-Havia, também, a ação fiscalizadora do Congresso, sobre dois pontos específicos: i) manutenção do instituto das comissões de inquérito; ii) a competência, conferida ao Senado, para legislar sobre o Distrito Federal, discutindo e votando projetos sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de sua constituição;
C) Direitos e garantias fundamentais
-Causou estranheza o Projeto governamental de 1966, em que cujo texto havia tão-somente a indicação dos direitos e garantias individuais, os quais ficariam dependendo de uma lei geral que os fizesse respeitados;
-, o art. 150 da Constituição de 1967 rigorosamente igual, em seu enunciado preambular, ao art. 141 da Constituição de 1946.
-que a Constituição assegurava aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do país, nos termos constantes dos parágrafos seguintes, a inviolabilidade dos direito concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade
-VER ARTIGO 151, que criou limites ao exercício de alguns direitos;
- Além da imposição de limites, houve outros retrocessos, como, por exemplo: (i) no § 8º do art. 150, ao suprimir a liberdade de publicação de livros e periódicos ao afirmar que não seriam tolerados os que fossem considerados, a juízo do Governo, como de propaganda de subversão da ordem; (ii) no § 27 do art. 150, ao restringir-se o direito de reunião, facultando à policia o poder de designar o local para ela, o que poderia impossibilitar a reunião; e (iii) no § 1º do art. 122, ao estabelecer o foro militar para os civis;
- Quanto aos direitos sociais, a Constituição de 1967 apresentou pontos positivos e negativos: negativos como a redução para a idade mínima para trabalho, fixando em 12 anos, e positivo como a proibição de diferença de salários em razão da etnia e a aposentadoria da mulher, com 30 anos de trabalhos, com salário integral;
D) Reforma da Constituição
-ARTIGO 50;
-esta seguiu a Constituição de 1946 quando escolheu apenas um conceito, o de EMENDA, no que se refere à reforma constitucional. A Constituição de 1934 escolheu a biconceptualidade, com os termos emenda e revisão; a Constituição de 1937 usou três conceitos: emenda, modificação e reforma;
- Quem podia propor emenda à Constituição de 67 eram o Presidente da República, os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com a assinatura da quarta parte dos membros da câmara;
- esta deveria ser votada em no máximo sessenta dias, a contar da data do seu recebimento, em duas sessões, tendo sucesso com maioria absoluta dos votos;
- não podiam ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. Ou seja, é uma cláusula pétrea que criou limites materiais
- não se podia emendar a Constituição de 1967 em ESTADO DE SÍTIO
E) Controle de Constitucionalidade
-VER artigo 114;
-o julgamento dos recursos extraordinários foi introduzido no Brasil com a República Federativa, já que a ideia dessa prática é assegurar, em todo o território e em todas as dimensões do ambiente jurídico nacional, a aplicação uniforme da lei federal
- cabia ao presidente da República verificar a constitucionalidade dos projetos de lei, que, depois de votados eram enviados para sua apreciação.  Ou seja, o presidente, antes de sancionar um projeto de lei já aprovado, deveria verificar se este estava de acordo com a Lei Maior.;
- Em 13 de dezembro de 1968 foi decretado o Ato Institucional número 5, que, apesar de manter a Constituição de 1967 e as Constituições Estaduais, deu poderes para o Presidente da República para decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações da Constituição Federal até então vigente, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por até 10 anos, cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, além de outras providências; que na verdade constituíram outra Constituição Federal.

 

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